Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
GAB.: C
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir.
EXTINÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1 – Advento do Termo – extinção natural
2 – Anulação – irregularidades, mesmo o contrato sendo nulo o particular deverá ser remunerado pelo serviço de boa-fé. A doutrina aponta que mesmo nos casos de atuação de má-fé, deverá ser indenizado visto a impossibilidade do status quo.
3 – Desaparecimento da Pessoa – física ou jurídica, decorre da característica intuito personae.
4 – Rescisão
a) Unilateral: interesse publicou ou por inexecução por parte do particular (Ex: subcontratação, desobediência)
b) Judicial: feita pelo particular (Ex: não pagamento no período de 90 dias), rescindindo pela via judicial.
c) Resilição: (distrato), haverá o interesse público e com o consentimento particular contratado (depende de autorização)
d) Pleno Direito: situações alheias a vontade das partes (Terremoto que Destruiu uma escola)