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ID
1974820
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a alternativa que não apresenta uma característica do contrato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Contrato Administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamentre pelo direito público e tendo uma atividade que, de alguma forma, traduza o interesse público (CARVALHO FILHO).

     

    Características

     

    Bilateridade - Traduz obrigações para ambas as partes;

     

    Formalismo - Não basta o consenso; é necessário também observar certos requisitos;

     

    Confiança recíproca (intuitu personae) - Porque é executado pelo próprio contratado;

     

    Comutatividade - porque estabelece equivalência entre as obrigações, previamente ajutadas e conhecidas;

     

    Presença de sujeito Administrativo - representando sempre um dos polos da relação contratual;

     

    Objeto próprio - Que deverá trazer, direta ou indiretamente, benefício à coletividade;

     

    Posição preponderante da Administração - traduz-se na supremacia de poder da administração, que fixa as regras iniciais do ajuste;

     

    Cláusulas exorbitantes (ou cláusulas de privilégio) - que consignam vantagens ou restrições administração ou ao contratado, desde que decorrentes da lei ou de princípios que regem a atividade administrativa, visando ao interesse público;

  • Contrato administrativo é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art.   da Lei Federal nº /93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.

    De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    - Comutativo: estabelece direitos e deveres para ambas as partes (difere do CC pois não permite obrigações indefinidas)

    - Sinalagmático: a obrigação de uma das partes enseja na obrigação da outra (particular executa e administração paga)

    - Formal: obediência às formas prescritas em lei. (é possível contrato verbal em valores de até 5% do convite)

    - Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)

    - Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus. Como regra não são admitidos contratos gratuitos com a administração.

    - Consensual: a simples vontade das partes já formaliza o contrato (difere do Contrato Real que exige a entrega do bem)

    - Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)

    - Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo

    - Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)

    Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.

    Obs: Unilateralidade não é uma das características do contrato administrativo.

    Obs: tais características são extraídas da Teoria Geral dos Contratos (utilizada subsidiariamente).

  • O contrato é BI, BILATERAL

  • O CONTRATO ADMINISTRATIVO SERÁ:

    # Formal

    # Oneroso

    # Bilateral (pois é o acordo de vontades entre partes)

    # Comutativo (as partes sabem seus efeitos futuros).

  • NÃO TEM COMO EU FAZER UM CONTRATO COMIGO MESMO KKKK