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ID
1974823
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Princípio da Competência, analise os fatos abaixo e marque a alternativa correspondente ao Resultado do Exercício de x1, da Empresa Senta Pua Ltda.

I- Pagamento de R$ 5.000,00, em janeiro/x2, do Aluguel de dezembro/x1.

II- Despesas de Salários pagas em dezembro/x1, no valor de R$ 25.000,00, referente a janeiro/x2.

III- Recebimento de R$ 20.000,00, em fevereiro/x2, referente a Serviço Prestado em junho/x1.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o exercício x1. Pelo princípio da competência, o fato deve ser registrado quando o fato gerador ocorreu e não quando foi efetuado o pagamento.

    I- Pagamento de R$ 5.000,00, em janeiro/x2, do Aluguel de dezembro/x1.

    II- Despesas de Salários pagas em dezembro/x1, no valor de R$ 25.000,00, referente a janeiro/x2.

    III- Recebimento de R$ 20.000,00, em fevereiro/x2, referente a Serviço Prestado em junho/x1.

    20.000 - 5.000= 15.000, ou seja, no exercício x1 ele teve um lucro de 15.000

    Gab: B

  • Sob o enfoque PATRIMONIAL/CONTÁBIL:

    Receitas e despesas - Regime de COMPETÊNCIA (lançamentos na data do fato gerador);

    Sob o enfoque ORÇAMENTÁRIO:

    Receita - Regime de CAIXA (somente quando efetivamente ocorrer a arrecadação);

    Despesa- Regime de COMPETÊNCIA (na data do fato gerador).

    Na questão, há o enfoque CONTÁBIL, ou seja, os lançamentos serão baseados no regime de competência, tanto das despesas quanto das receitas.

    I- Pagamento de R$ 5.000,00, em janeiro/x2, do Aluguel de dezembro/x1 (perceba que o fato gerador é de dezembro/x1, ano da DRE);

    IIIRecebimento de R$ 20.000,00, em fevereiro/x2, referente a Serviço Prestado em junho/x1 (perceba que o fato gerador é de junho/x1, ano da DRE);

    II- Despesas de Salários pagas em dezembro/x1, no valor de R$ 25.000,00, referente a janeiro/x2 (fato gerador em janeiro/x2, não pertence à x1).

    Se houver qualquer equívoco, podem me corrigir.

  • É isso mesmo. A questão versa sobre ato ilícito, e não sobre crime tributário. Além disso, o que se desonera com a lei benéfica em direito tributário é a penalidade da infração, e não o pagamento do tributo.