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ID
1977196
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme o Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a educação a distância caracteriza-se “como uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”. Sobre as disposições previstas na legislação para esta modalidade educacional, analise as proposições a seguir.

I. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais está prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliação dos estudantes.

II. A educação profissional pode ser oferecida a distância com exceção dos cursos técnicos de nível médio.

III. A educação a distância deve obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.

IV. O SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) não se aplica à educação a distância, pois existe um sistema específico para a avaliação dos cursos oferecidos nesta modalidade.

V. Os cursos de educação a distância poderão ser implementados para oferta enquanto aguardam a autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.

Estão CORRETAS, apenas:

Alternativas
Comentários
  • (C) I. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais está prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliação dos estudantes.


    (E) II. A educação profissional pode ser oferecida a distância com exceção dos cursos técnicos de nível médio.


    (C) III. A educação a distância deve obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.


    (E) IV. O SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) não se aplica à educação a distância, pois existe um sistema específico para a avaliação dos cursos oferecidos nesta modalidade.


    (E) V. Os cursos de educação a distância poderão ser implementados para oferta enquanto aguardam a autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.  

  • I (Correto)  Art. 1º § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: 

         I - avaliações de estudantes; 

         II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; 

         III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e 

         IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. 

    II (Errado)  Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: 

        I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; 

         II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 

         III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; 

     IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: 

    a)técnicos, de nível médio; e

    b)tecnológicos, de nível superior;

    III (Correto) Art. 13. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão: 

         I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais; 

    IV (Errado) Art. 16. O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância. 

    A lei 10.861 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

    V (Errado) Art. 18. Os cursos e programas de educação a distância criados somente poderão ser implementados para oferta após autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.