Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Assinalemos a única alternativa que não diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi porque o professor não elabora a proposta pedagógica, mas participa. Vejam:
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;. (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (...)"
d) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (...)"
e) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: B