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ID
1977679
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Segundo o Art. 24 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. O tempo máximo de restrição a uma informação classificada como secreta é de

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    Gabarito: C. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011:

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • --> Ultrassecreta = 25 anos ( Prorrogável +25 anos);

    -->Secreta = 15 anos;

    -->Reservadas = 5 anos;

    # Reavaliação para manutenção em Ultrassecreta e secreta são de no máximo 2 anos

  • reservada = 5

    secreta = 15

    ultrassecreta = 25

  • Gab c! Lei de acesso à informação - sigilos.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    Quem realiza a classificação:

     I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (presidente; vice; Ministros, forças armadas,Chefe diplomata)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; (os citados acima + presidentes de autarquia, fundação, ep, sem)

    III - reservada: 5 (cinco) anos.os citados acima + Grupo-Direção e Assessoramento Superiores )