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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito: C.
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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--> Ultrassecreta = 25 anos ( Prorrogável +25 anos);
-->Secreta = 15 anos;
-->Reservadas = 5 anos;
# Reavaliação para manutenção em Ultrassecreta e secreta são de no máximo 2 anos
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reservada = 5
secreta = 15
ultrassecreta = 25
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Gab c! Lei de acesso à informação - sigilos.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
Quem realiza a classificação:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (presidente; vice; Ministros, forças armadas,Chefe diplomata)
II - secreta: 15 (quinze) anos; (os citados acima + presidentes de autarquia, fundação, ep, sem)
III - reservada: 5 (cinco) anos.os citados acima + Grupo-Direção e Assessoramento Superiores )