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ID
1977802
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, editado em 2013, teve sua construção historicamente viabilizada no Brasil, tendo como marco:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o período que antecedeu a Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi determinante para a mudança de paradigmas na área da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O texto constitucional trouxe os princípios da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Nele o tema violência sexual tem especial relevância. Merece destaque o parágrafo 4º2, do art.227 pela importância atribuída ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, explicitamente tratado. Era claramente uma resposta ao clamor de vários movimentos sociais que solicitavam uma ação formal do Estado brasileiro à violência sexual contra crianças e adolescentes, que se configurava como uma violência velada, pouco discutida e pouco assumida pelas políticas públicas.

    A CF/88 foi um marco, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos. O mais importante nesse movimento, inaugurado pela Criança Constituinte e que culminou com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990, é a afirmação da universalidade dos direitos da criança. Não se trata mais de categorizar a infância como “irregular”, mas de pensar em toda a diversidade desse público no Brasil.
     


    FONTE.: http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes

    OBS.: Eu nao sou dos que reclamam de questão não, mas essa ai vou te falar....

  • ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos. 

    TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979). Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinquente. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF e no ECA. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


    Fonte: caderno Damásio - Magistratura e MP.

  • GABARITO: D

     

  • polo

  • gabarito (D)

    a Constituição Federal de 1988, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos.

  • foco na aprovacao