SóProvas



Questões de Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher


ID
194980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção internacional às mulheres, às crianças e aos adolescentes, julgue os itens subsequentes.

Os documentos das Nações Unidas que tratam dos direitos políticos das mulheres determinam que elas devem ter, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar e exercer todos os postos e todas as funções públicas, admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Há um esforço globalizado no sentido de eliminar eventuais restrições impostas às mulheres. Tal intento consta em importantes documentos das Nações Unidas, destacando-se, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, que expressamente prevê:

    Artigo 5.º Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para:

    a) Modificar os esquemas e modelos de comportamento sócio-cultural dos homens e das mulheres com vista a alcançar a eliminação dos preconceitos e das práticas costumeiras, ou de qualquer outro tipo, que se fundem na ideia de inferioridade ou de superioridade de um ou de outro sexo ou de um papel estereotipado dos homens e das mulheres;

     

  • complementando o colega..

    O gabarito está ERRADO

    A cultura nacional não pode restringir os direitos das mulheres. 

    Trata-se do confronto do relativismo cultural com a concepçcao universalista dos DH. O ponto chave é definir até que ponto o relativismo cultural pode justificar práticas internas de um Estado que, numa ótica internacional, se afiguram como lesivas aos direitos humanos.
    O debate é infindável, mas pode-se dizer que, em linhas gerais, tem prevalecido a idéia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, no sentido de variações culturais nao justificam a violção de direitos humanos. Afirma-se que o realtivismo cultural não pode ser ignorado, mas não pode ser defendido ao ponto de legitimar violações a direitos humanos,

    Fonte: Rafael Barreto, Direitos Humanos, Coleção Sinpses para Concursos. Ed. Juspodivm
  • ERRADO.

    A CULTURA NÃO PODE limitar o acesso das mulheres aos postos de trabalho.

  • Os documentos das Nações Unidas que tratam dos direitos políticos das mulheres determinam que elas devem ter, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar e exercer todos os postos e todas as funções públicas, admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

  • Basta você imaginar, de nada adianta determinar que os direitos devem ser iguais se a cultura/legislação não fizerem também

  • Artigo 7 da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres:

    Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:

           a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas;

           b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;

           c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do país.

    Não há previsão de nenhuma restrição, nem da cultura, nem da legislação nacional.

  • NADA DE RESTRIÇÃO.....HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E DEVERES !!

  • GABARITO -ERRADO

    Apenas reforço >

    Convenção de Belém do Pará, 1994

    Artigo 4

    Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

  • ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    ''A cultura nacional NÂO pode restringir os direitos das mulheres relacionados ao trabalho''

    (LUGAR DE MULHER É ONDE ELA QUISER!)

    AVANTEE!

  • ERRADO

    Cultura e a legislação nacionais não podem impor restrições às mulheres de exercerem seus direitos, principalmente ao direito do trabalho em relações de igualdade com os homens.

    Ex: Futebol feminino, cargos políticos, etc...

  • Igualdade material não vale aqui ? fui por esse entendimento.

  • admitidas as restrições que a cultura e a legislação nacionais imponham.

    erro da questão.

  • O erro da questão consiste na restrição por parte da CULTURA. Já a legislação pode sim fazer restrições, exemplo: Vagas para cargo de praça da PM são destinadas, em maioria, aos homens, previsão legal.

  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

    Artigo 1

           

    Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.


ID
211765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo apresentadas.

I João agrediu fisicamente sua secretária, ex-companheira, machucando-a com um soco no rosto por se recusar a sair com ele.

II Sebastião forçou sua esposa a prática de atos libidinosos, causando-lhe enorme dor psicológica.

À luz da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, importante ferramenta de promoção da emancipação das mulheres, assinale a opção correta a respeito das situações descritas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
    Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
    Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Resposta letra A

    Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas definiu a violência contra mulher como: “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para mulher; inclusive ameaça a tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade quer ocorra em público ou na vida privada”.

    Geralmente os maus tratos ou espancamento da mulher caracterizado como violência doméstica é acompanhado de agressão psicológica e sexo forçado. As conseqüências desses atos atingem a saúde física e emocional das mulheres e de seus filhos, caso os tenha. Os efeitos psicológicos na maioria das vezes são mais graves que os físicos, pois afetam a auto-estima e a torna mais suscetível a problemas como: depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência de suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas.

    Texto de Yasmim Farah

  •  A convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de discriminação Contra as Mulheres foi firmada em 1979 e promulgada inicialmente pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, posteriormente revogado pelo Decreto 4.377, de 13/09/2002, que consolidou a retirada, em 1994, das reservas que o Brasil tinha formulado em relação aos tratado no momento em que firmou.


    Decreto 4.377 de 13 de Setembro de 2002.

     Artigo 1o

            Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.  

     
  • CORRETA : A 
    FUNDAMENTANDO À LUZ DA CONVENÇÃO CITADA NO ENUNCIADO:
    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher  "Convenção de Belém do Pará" (1994) 
    * Adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.
    Definição e âmbito de Aplicação
    Artigo 1º :Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
    Artigo 2º :Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:
    §1. Que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual
    §2. Que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e 
    §3. Que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. 
    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/convencaobelem1994.pdf
    BONS ESTUDOS!!
  • Independe de coabitação, independe de grande lapso temporal, independe de quase tudo

    Marquemos a alternativa mais protecionista, inclusive na vida

    Abraços

  • Lei Maria da Penha:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Comentários belíssimos!

  • GABARITO -A

    Art. 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Teve 47 pessoas que Marcou a letra C! Meu Deus Medo desses futuros servidores


ID
967429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens,que versam sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Se uma ação civil pública resultar em condenação em dinheiro por dano decorrente de discriminação étnica,a indenização deve ser revertida a um fundo a ser gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais e utilizado para ações de promoção da igualdade étnica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 13 Lei 7.347/85. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!
    JUSTIFICATIVA: O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital do concurso, motivo pelo  qual se opta pela anulação do item
  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
1495984
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.
    b) Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José. INCORRETA
    c) Havendo violação grave da Carta Democrática Interamericana, poderá a Corte Interamericana de DH determinar a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito violado, podendo, inclusive, condenar o Estado que reconheceu expressamente a sua jurisdição a pagar justa compensação à vítima. A decisão da Corte tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado o seu imediato cumprimento. INCORRETA
    d) O ARTIGO 3º do  Protocolo Facultativo a Convenção sobre os Direitos da Criança prevê expressamente que os Estados Partes assegurarão que a venda de crianças, a pornografia e prostituição infantis sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada. INCORRETA
  • Complementando a belíssima colaboração da colega Cissa, diz o art. 11 da Convenção

    Artigo 11 

    Os Estados-partes nesta Convenção e a Comissão  Interamericana de Mulheres poderão requerer à Corte Interamericana de Direitos Humanos opinião consultiva sobre a interpretação desta Convenção. 

  • -> A letra A está correta, conforme o art. 11 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

    -> A letra B está incorreta. Conforme os arts. 2º (11) e 37 do Regulamento da Corte Interamericana, nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos , competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo.

    -> A letra C está incorreta. Conforme o art. 21, da Carta Democrática Interamericana, quando a Assembléia Geral, convocada para um período extraordinário de sessões, constatar que ocorreu a ruptura da ordem democrática num Estado membro e que as gestões diplomáticas tenham sido infrutíferas, em conformidade com a Carta da OEA, tomará a decisão de suspender o referido Estado membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados membros. A suspensão entrará em vigor imediatamente.

    -> A letra D está incorreta. Conforme o art. 3º, I, deste Protocolo, os Estados Partes assegurarão que, no mínimo, os seguintes atos e atividades sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada: a oferta, entrega ou aceitação, por qualquer meio, de uma criança para fins de exploração sexual de crianças, transplante de órgãos da criança com fins lucrativos e envolvimento da criança em trabalho forçado;a indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção; a oferta, obtenção, aquisição, aliciamento ou o fornecimento de uma criança para fins de prostituição infantil; a produção, distribuição, disseminação, importação, exportação, oferta, venda ou posse de pornografia infantil. 

    Resposta: A 
  • Acredito que a letra "C" esteja INCORRETA pelo fato de que há previsão, na Carta Democrática Interamericana de suspensão do Estado que tenha rompido com o regime democrático. E esse rompimento do regime democrático viola gravemente as disposições da Carta Democrática. No caso, não há como haver interferência da Corte IDH, pois, como se sabe, a Corte é orgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.e não órgão jurídico da OEA (em verdade, existem dois "sistemas": o sistema de organização dos Estados Americanos formado pela Carta da OEA e Declaração americana dos Direitos do Homem e tem como órgão principal a COMISSÃO IDH,  E o outro chamado de "microssistema da Convenção Americana de DH" formado pelo Pacto de Sao José da Costa Rica e Protocolo de São Salvador e tem como órgãos COMISSÃO IDH  e a CORTE IDH.).

    Por isso, acredito que a justificativa para o erro da letra "C" apresentada pelos colegas não está correta, pois a Corte IDH, como dito, não é órgão da OEA.

    então, a violação grave da Carta Democrática pode gerar a suspensão do Estado, a qual precisa da deliberação de 2/3 dos Estados da OEA. Não há previsão de censura pública por parte da Assembleia Geral da OEA.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Interessante ressaltar a diferença entre o Sistema Interamericano e Onusiano de proteção à mulher, eis que a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher estabelece como mecanismo de solução de controvérsias interpretativas a arbitragem:

    Artigo 29

    1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados­Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

  • Quanto à alternativa B, pode ser que a banca considerou-a incorreta em face do artigo 37 do Regulamento da Corte Interamericana de DH, o qual dispõe:

    Artigo 37. Defensor Interamericano Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso. 

    Lado outro, também é possível que o fundamento do erro de tal assertiva derive do fato de que a designação do Defensor Público Interamericano para atuação junto à Comissão Interamericana de DH se dê por meio da Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF) e não por intermédio da própria Comissão. Nesse sentido é o ensinamento de Aldo de Campos Costa:

    "Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José. "

    Fontes: https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano#_ftn1 e https://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf, ambos acessados na presente data.

    Bons estudos!


ID
1661833
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um defensor público, considerando o teor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, orienta à usuária que o Estado brasileiro deve se empenhar em:

 I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da Convenção

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação do artigo 7 da presente Convenção pelo Estado Parte, e a Comissão considera-las-á de acordo com as normas e os requisitos de procedimento para a apresentação e consideração de petições estipuladas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Artigo 7

    Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e concordam em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas orientadas a prevenir, punir e erradicar a dita violência e empenhar-se em:

    a. abster-se de qualquer ação ou prática de violência contra a mulher e velar para que as autoridades, seus funcionários, pessoal e agentes e instituições públicas se comportem conforme esta obrigação;

    b. atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher;

    c. incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas, assim como as de outra natureza que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e adotar as medidas administrativas apropriadas que venham ao caso;

    d. adotar medidas jurídicas que exijam do agressor abster-se de fustigar, perseguir, intimidar, ameaçar, machucar ou pôr em perigo a vida da mulher de qualquer forma que atente contra sua integridade ou prejudique sua propriedade;

    e. tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas de tipo legislativo, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes, ou para modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher;

    f. estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida a violência, que incluam, entre outros, medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

    g. estabelecer os mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher objeto de violência tenha acesso efetivo a ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes (Item III); e

    h. adotar as disposições legislativas ou de outra índole que sejam necessárias para efetivar esta Convenção.

  • questão bem difícil: 


     procedimentos jurídicos - medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

     mecanismos judiciais e administrativos - ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes. 

  • Erro do item II em negrito --> II. "Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. "

  • Gabarito D.

    Mas, salvo melhor juízo, a única assertiva correta deveria ser a I (B). Isso porque, apesar de o art. 7, g,  estabelecer os mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher objeto de violência tenha acesso efetivo a ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes (Item III), temos os princípios da inafastabilidade da jurisdição (art. 5°, XXXV, da CF) e do esgotamento da jurisdição interna. Com isso, a infringência de deveres no âmbito administrativo, por si só, não poderia autorizar a apresentação de petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Antes deveria ser levado ao P. Judiciário (que não teria sido o caso do item III).
  • Corretas:

    " I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. "


    Vide: CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994)*  http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/belem.htm

  • A Corte somente será acionada pelos Estados-parte e pela Comissão Interamericada de Direitos Humanos.

  • Decreto 1.973/1996

    Artigo 7

    f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos;

    g) estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes;

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Internacional de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

  • SIMPLIFICANDO:

    COMISSÃO = pode ser acionada através de petição individual, cujos legitimados são: a vítima da violação de seu direito humano, grupos de pessoas e ONGs legalmente reconhecidas;

    CORTE = APENAS: a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Estados-Parte.

    OBS: EXCEPCIONALMENTE, uma pessoa poderá acionar a corte, mas apenas nos casos GRAVES e URGENTES para EVITAR DANOS IRREPARÁVEIS para que sejam tomadas medidas acautelatórias, NOS PROCEDIMENTOS JÁ EM ANDAMENTO NA CORTE.

    Bons estudos!

  • Completando sobre as petições individuais propostas à Comissão de Direitos Humanos:

    “As condições de admissibilidade da petição individual à Comissão IDH são as seguintes:
    i) o esgotamento dos recursos locais;
    ii) ausência do decurso do prazo de seis meses, contados do esgotamento dos recuros internos, para a apresentação da petição;
    iii) ausência de litispendência internacional, o que impede o uso simultâneo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos; 

    iv) ausência de coisa julgada internacional, o que impede o uso sucessivo de dois mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos.
    O esgotamento dos recursos internos exige que o peticionante prove que tenha esgotado os mecanismos internos de reparação, quer administrativos, quer judiciais, antes que sua controvérsia possa ser apreciada perante o Direito Internacional. Fica respeitada a soberania estatal ao se enfatizar o caráter subsidiário da jurisdição internacional, que só é acionada após o esgotamento dos recursos internos.”

    André Ramos. 

  • MACETE:

    QQ PESSOA OU GRUPO OU ENG --> 1 OU + EOEA

     

  • II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADO (Comissão)


    PARECER SOBRE INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO = CORTE INTERAMERICANA DE DH

    PETIÇÕES DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS = COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH

  • Vamos analisar as afirmativas com cuidado, pois estas foram formadas pela junção de dois ou mais artigos da Convenção. Observe:
    - afirmativa I - correta. O art. 7º da Convenção de Belém do Pará prevê que é dever do Estado "estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos" (art. 7, alínea f). Além disso, o art. 12 da Convenção confere a qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA o poder de apresentar à Comissão Interamericana denúncias ou queixas de violação do art. 7º por um Estado signatário.

    - afirmativa II - errada. Ainda que o art. 7º, alínea g preveja que é dever do Estado "estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes", devemos notar que a alternativa indica que as petições contendo denúncias ou queixas de violação do art. 7º devem ser encaminhadas à Corte Interamericana  - e não à Comissão, como seria o correto e previsto no art. 12 da Convenção de Belém do Pará.

    - afirmativa III - correta. Com visto, o art. 7º, alínea g prevê que é dever do Estado "estabelecer mecanismos judiciais e a administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes"; além disso, como já vimos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias de violação do art. 7º por um Estado signatário à Comissão Interamericana.

    Estando corretas as afirmativas I e III, a resposta da questão é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a letra D.


  • CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

    Site do Planalto.

  • Procedimentos jurídicos: medidas de proteção, um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos;

    Mecanismos judiciais e administrativos: ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes. 


ID
1977802
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, editado em 2013, teve sua construção historicamente viabilizada no Brasil, tendo como marco:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o período que antecedeu a Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi determinante para a mudança de paradigmas na área da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O texto constitucional trouxe os princípios da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Nele o tema violência sexual tem especial relevância. Merece destaque o parágrafo 4º2, do art.227 pela importância atribuída ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, explicitamente tratado. Era claramente uma resposta ao clamor de vários movimentos sociais que solicitavam uma ação formal do Estado brasileiro à violência sexual contra crianças e adolescentes, que se configurava como uma violência velada, pouco discutida e pouco assumida pelas políticas públicas.

    A CF/88 foi um marco, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos. O mais importante nesse movimento, inaugurado pela Criança Constituinte e que culminou com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990, é a afirmação da universalidade dos direitos da criança. Não se trata mais de categorizar a infância como “irregular”, mas de pensar em toda a diversidade desse público no Brasil.
     


    FONTE.: http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes

    OBS.: Eu nao sou dos que reclamam de questão não, mas essa ai vou te falar....

  • ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos. 

    TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979). Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinquente. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF e no ECA. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


    Fonte: caderno Damásio - Magistratura e MP.

  • GABARITO: D

     

  • polo

  • gabarito (D)

    a Constituição Federal de 1988, na medida em que provocou uma substancial mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos.

  • foco na aprovacao


ID
2070223
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher fortaleceu o quadro protetivo da mulher, e, entre os quadros de violência tratados pelo documento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ"

     

    A) INCORRETA - Art. 7 Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:

              e) tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher;

     

    B) CORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    C) INCORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

     

    D) INCORRETA - Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

              b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local;

     

    E) INCORRETA - Art.1​ Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

    Art. 2 Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    Gab. B

  •  

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; 

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DO BELÉM DO PARÁ, 1994): Foi concluída pela Assembleia Geral da OEA, em Belém do Pará, no Brasil, em 9 de junho de 1994, como resposta à situação de violência contra mulheres existente na América. O Brasil a assinou na mesma data e o Congresso Nacional a aprovou por meio do  Decreto Legislativo n. 107, de 31 de agosto de 1995. Formalmente, esta Convenção é composta por 25 artigos, divididos em cinco capítulos: definição e âmbito de aplicação (arts.  1º e 2º); direitos protegidos (arts.  3º a 6º); deveres dos  Estados  (arts.  7º a 9º); mecanismos interamericanos de proteção (arts. 10 a 12); disposições gerais (arts. 13 a 25).

    Definição de violência contra a mulher: Segundo a Convenção, qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Essa violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica, quer tenha ocorrido no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher  e  que compreende,  entre  outros,  estupro, violação,  maus-tratos  e  abuso  sexual;  quer  no  âmbito da  comunidade  e  seja perpetrada por qualquer pessoa.

  • Só tenho uma coisa p/ dizer: lugar de mulher é onde elas quiserem. Seja recatada e do lar ou descolada e do bar Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • B) É considerada violência contra a mulher não somente a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual. CORRETA: Não é só neste âmbito, há a violência no âmbito da COMUNIDADE (ex importante: assédio sexual no ambiente de trabalho) e perpetrada/tolerada pelo estado.

    - Nos 3 âmbitos:

    . FAMILIAR/DOMÉSTICO – mesmo que não haja coabitação, qq tipo de relação.

    . Da COMUNIDADE – por qq pessoa, incluindo assédio no trabalho e educação;

    . Do ESTADO e seus agentes, seja violência por ele perpetrada ou tolerada.

  • foco na aprovacao

  • Vamos analisar as alternativas?

    - alternativa A: errada. Há um dever específico previsto no art. 7º da Convenção que prevê que cabe aos Estados signatários "tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher".

    - alternativa B: correta. A alternativa reproduz parte do art. 2º da Convenção. Observe:
    "Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra".

    - alternativa C: errada. A violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes é abrangida pelo conceito de violência contra a mulher, nos termos do art. 2º da Convenção.

    - alternativa D: errada. O assédio sexual no trabalho também está incluso no conceito de violência contra a mulher, como se pode ver no art. 2º da Convenção.

    - alternativa E: errada. Além do âmbito familiar, a violência contra a mulher pode ocorrer na comunidade ou ser perpetrada ou tolerada pelo Estado, conforme a definição do art. 2º da Convenção.


    Gabarito: a resposta correta é a LETRA B. 

ID
2547952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do direito à igualdade e de sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Letra E - Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    ...

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    ...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Nossa! 61(sessenta e uma) pessoas marcaram a assertiva "C"!

  • Alguém pode me explicar a alternativa B e por que está errada?

  • Nobre Tiago Salgado,

     

    Também tenho a mesma dúvida, empiricamente acredito que o erro esteja no fato de afirmar que a efetivação do direito ao trabalho depende mais de fatores econômicos do que da intervenção do Estado através de proposições jurídicas, meio que retirando a responsabilidade do Estado, entende? 

     

    Mas enfim, é apenas um raciocínio sem fundamento doutrinario nem legal, que os colegas nos ajude. Marquei erroneamente a "B".

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Direito ao Trabalho:

     

    Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. 

    Fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/ 

     

    Em nosso ordenamento jurídico interno o direito ao trabalho é considerado um direito social.

     

    Acredito que o Estado não poderá justificar a não efetivação do Direito ao Trabalho alegando apenas questões econômica. Essa alegação não pode ser utilizada para justificar, em sua totalidade, a não efetivação dos direitos sociais (Trabalho, Saúde, Educação...) perante aos órgãos internacionais de DH.   

    Assim, ficaria fácil demais (rsrsrs).

     

     

    "Uma criança, uma professora, uma caneta e um livro podem mudar o mundo."

     

  • E teve 76 que marcaram a D. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO : E  
      Movimento feiminista tutela a igualdade e não a superioridade.
     

  • 100 REGRAS DE BRASÍLIA:

     

    3.- Incapacidade


    (7) Entende-se por incapacidade a deficiência física, mental ou sensorial, quer
    seja de natureza permanente ou temporal, que limite a capacidade de exercer
    uma ou mais actividades essenciais da vida diária, que possa ser causada ou
    agravada pelo ambiente económico e social.


    (8) Procurar-se-á estabelecer as condições necessárias para garantir a
    acessibilidade ao sistema de justiça das pessoas com incapacidade, incluindo
    aquelas medidas conducentes a utilizar todos os serviços judiciais exigidos e
    dispor de todos os recursos que garantam a sua segurança, mobilidade,
    comodidade, compreensão, privacidade e comunicação.

     

  • Eu acredito que o erro da letra B está na diferença entre a noção de pleno emprego da mão-de-obra, que é uma situação quase ideal, e a noção de direito ao trabalho. O Estado não seria obrigado a fornecer a situação de pleno emprego (em sentido amplo) já que depende de aspectos econômicos e políticos, mas sim o direito de emprego. Nesse caso consideremos, formação, capacitação e também, é claro, toda proteção estatal dada ao trabalhador e todos os direitos que se relacionam.

    "Com efeito, a partir da consagração da ideia de que o trabalho não é uma mercadoria e do nascimento dos direitos sociais, evoluindo para a concepção de um “constitucionalismo social”, passou a ser exigida do Estado a proteção necessária à dignidade da pessoa do trabalhador.[13] Para que esta seja respeitada, também há direitos a serem observados, elencados na própria Constituição, em seu artigo 7º, que constituem um patamar mínimo a ser observado, sob pena de afronta à dignidade do trabalhador."

    Retirado de:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=9198&n_link=revista_artigos_leitura

     

    E pra concluir, sim, quem marcou a letra C é um bando de nazista!

  • E essas alternativas "C" e "D" aí kkkkkkkk

  • Maurício, a questão é complexa (só defensoria pra colocar isso numa questão fechada), mas dizer que o movimento feminista prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem é politicamente incorreto demais até pra um evangélico machista de direita haha. Cê não vai achar um texto/manifesto/movimento feminista sério que diga que o homem tem que perder direitos para a mulher ter mais. É a velha história do tratar desigualmente os desiguais.

  • Questão muito boa e atual, vamos refletir sobre determinados (pre) conceitos!

    Avante

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

    a alternativa D tbm esta certa....

  • Muito bom esses comentários... Continuem assim pessoal, menos concorrência

  • Vergonha alheia dos comentários...

  • Se você quer passsar em um concurso, guarde seu ego no bolso.
    Prova da CESPE não é roda de debate.

    GABARITO: E

     

     

    #Pertenceremos 

  • Mais de 150 marcaram letra "C" e mais de 300 marcaram letra "D".... Sem mais comentários.

  • Eu pagaria pra saber quem foram os 95 retardados que marcaram a alternativa C. Um recado pra vocês, nazistas, desistam de concurso, isso aqui precisa de um pouco de raciocínio.

  • Lucas, tu és um OTÁRIO e boçal!!!

  • Muitos desses "homens de bem" querem ir pra polícia matar vagabundo. Não passarão com esse cérebro de ervilha! 

  • Quando chegar na prova, podem marcar alternativas do tipo C e D, Eu quero é minha vaga =D.

  • Apesar de ter acertado (alternativa E), penso que caberia recurso para anulação, uma vez que a alternativa D descreve perfeitamente atitudes configuradoras de misandria. O problema é reconhecerem isso!


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Para essas questões de DH basta pensar que nem um esquerdista que você acerta quase todas... Essa regra vale um pouco pro cespe também.

  • Quem marcou C ou D com certeza foi reprovado no psicotécnico XD

  • Tenho PENA das pessoas que marcaram C e D

  • Alguem me fala sobre a letra B!!!

  • As pessoas tentam esconder o racismo e outros preconceitos, mas numa oportunidade como essa eles se revelam.

    Lamento por essas vidas tão tristes!

    Deus tenha misericórdia da vida de vocês!

  • 200 pessoas marcaram a letra D! Outros tantos a letra C..Haja trabalho pela frente, avante!!!

  • Atualizando: 197 pessoas marcaram a opção C.

     

    Faz o que agora?

  • "Rodrigo Silveira", talvez seja você que precise abrir a mente e entender que defender direitos humanos não é coisa de "esquerdista"; mas de ser humano. O mundo não é dividido entre "esquerdistas" e "direitistas", apesar de alguns ainda adotarem o discurso dos anos 40-60 do Brasil. Além disso, até mesmo o "cidadão de bem" direitista vai precisar dos direitos humanos um dia, nem que seja para defesa da própria liberdade (direitos humanos de primeira geração). Cresça e pare de mimimi.

  • Brasileiros marcando C kkkkkkkkkk

  • Gab.: E

    "O pessoal que marcou a C é tudo Nazista." Concordo colega Dhionatan

    e eu quase marquei a D heim... kkk

  • MIMIMI ATÉ NO QC. VÃO ESTUDAR...

  • QUERIA SABER QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA D

  • Rapaz!!! A alternativa D está corretíssima, ela deveria ter sido o Gabarito.

  • Marquei a 'E", mas o gabarito é a "D"... Risos

    Quer lei mais inconstitucional que a Maria da Penha....

    Fere princípios relacionados à igualdade e à presunção de inocência.

  • Quem é homem e está antenado com as leis atuais consideraria a letra D correta. Contudo, assinalaria a alternativa E. Não é porque você entende a misandria da sociedade atual que vai deixar de ganhar um ponto fácil desse.

  • Acerca do direito à igualdade e de sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    A

    No caso de colisão entre tais direitos, o direito individual dos usuários de drogas à saúde estará sempre em posição hierárquica inferior ao direito humano dos demais cidadãos à segurança pública.

    ERRADO. Nenhum direito é absoluto sobre outro.

    BNão é possível obrigar os Estados a efetivar o direito ao trabalho, na medida em que se trata de um direito que depende de questões econômicas e não propriamente jurídicas.

    ERRADO. O direito ao trabalho é um dos direitos fundamentais, mais especificamente, um dos direitos sociais.

    CO conceito de superioridade racial não é discriminatório, devido à existência de evidências científicas que indicam que indivíduos de determinadas raças têm habilidades intelectuais mais desenvolvidas.

    ERRADO. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    DO movimento feminista é exemplo de movimento social de fundo discriminatório, na medida em que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

    feminismo é o movimento social que luta contra a violência de gênero e pela igualdade de direito e de condições das mulheres na sociedade.

    EEntre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

    CORRETA LETRA E

  • Muito MIMIMI nos comentários!

    QC deveria ser fonte de informação, mas venho aqui e encontro a galera chamando o outro de nazista, facista, comunista etc. Ninguém liga para a opinião de vocês.

    Parabéns aos que comentaram alternativa por alternativa.

  • Esquerda e Direita...vão pro crll...aqui é lugar de estudar e não ficar dando de cara toda hora com comentários ideológicos. O engraçado é que todo mundo que tá aqui quer trabalhar pro Governo...e se este for de esquerda ou de direita? Você irá abrir mão do cargo? duvido muito.

  • existem fóruns de discussão pra isso... deixem aqui especificamente pra ajudar quem está focado em um objetivo... patética a discussão e só atrapalha encontrar um comentário bem fundamentado...

    Grato pela compreensão dos envolvidos!

  • choraaaandooo com a mulherada revoltadaaaa hauhauahuahuahauhau

  • É uma mimizada sem fim, céloko

  • Marquei D....n entendi o gabarito 

  • Se a letra c fosse a correta, eu ja tinha usado essas habilidades para passar no concurso!!!!

  • Vida real: Gabarito D

    Na prova: Gabarito E

    e só um detalhe, o fato de no início o movimento feminista ter sido fundamental em diversos aspectos, não é justificativa para esse absurdo que se tornou o movimento que não representa as MULHERES.

  • "E" CORRETA.

    Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • CORRETA LETRA E.

    É SÓ MAIS UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS, MOÇADA!!! POXA SEMPRE ESSE PAPO POLÍTICO IDEOLÓGICO EM DH.

    FOCA NO OBJETIVO!

  • BARREIRAS AMBIENTAIS?

  • Acho que uma questão dessa é válida pra ser usada na investigação social. Que triste essa quantidade enorme de canditados marcando item com extremismo ideológico.

  • Marquei c porém sem ler,só para ver qual era a certa logo kkk

  • Movimento FEMINISTA é uma coisa louvável.

    Movimento FEMINAZI prefiro nem comentar.

  • Uma questão dessa, deveria cair no na prova DEPEN, tao de sacanagem uma questão dessa para defensor, deve ser para não zerar.

  • Gabarito: E

  • Só vim ler os comentários.

  • Eu não sou contra movimento feminista, pelo contrário ele tem um fundamento e tem seu contexto histórico que já perduram há décadas, porém há um tal "movimento feminista" na atualidade de mulheres que estão ali por motivação política, grande parte das vezes partidárias, e um monte de gente que acha que ficando com os peitos pra fora ou pintando o cabelo de roxo, verde ou amarelo, vai ser uma maneira boa de representar as mulheres, pelo contrário, isso cria ainda mais repúdio. Este tipo de movimento nunca foi movimento feminista nem vai ser.

  • Só os que não passarão na investigação social marcando C e D kakakaka boa sorte ai seus maluco

  • RESPOSTA Letra e.

    Previsão NA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (....)

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    No tocante à letra a, não há aprioristicamente hierarquia entre os dois direitos. Deve ser aferido no caso concreto, a partir da proporcionalidade qual direito deve ceder espaço ao outro.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Não há hierarquia entre direitos fundamentais e, em caso de colisão entre dois interesses igualmente protegidos, a ponderação deve ser feita com base no princípio da proporcionalidade, sendo aceitável apenas a medida que seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Não se pode afirmar, aprioristicamente, que um direito sempre irá ter precedência sobre outro.
    - alternativa B: errada. A efetivação do direito ao trabalho pode se dar pela adoção de medidas legislativas ou de outra natureza (e eventualmente, por medidas judiciais). O art. 6º do Protocolo de San Salvador prevê que os Estados signatários reconhecem que "1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, o que incluí a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa por meio do desempenho de uma atividade lícita, livremente escolhida ou aceita. 2. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas que garantam plena efetividade do direito ao trabalho, especialmente as referentes à consecução do pleno emprego, à orientação vocacional e ao desenvolvimento de projetos de treinamento técnico-profissional, particularmente os destinados aos deficientes. Os Estados Partes comprometem-se também a executar e a fortalecer programas que coadjuvem um adequado atendimento da família, a fim de que a mulher tenha real possibilidade de exercer o direito ao trabalho".
    - alternativa C: errada. É inadmissível a separação de seres humanos sob a alegação de distinção racial. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é expressa em afirmar, em seus Considerandos, que "qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado".
    - alternativa D: errada. O movimento feminista visa fomentar a igualdade material entre homens e mulheres, combatendo a discriminação estrutural que viola os princípios da igualdade de direitos e da dignidade humana e que persistentemente vitima as mulheres, independentemente de idade ou condição social.
    - alternativa E: correta. São consideradas "barreiras", nos termos da Lei n. 13.146/15, "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança" (art. 3º, IV).

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Stella Cambraia

    Sobre a letra D

    ao meu ver, a alternativa está incorreta em dizer que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

    O movimento feminista luta por IGUALDADE de direitos

  • GAB: E COM TODA CERTEZA DO MUNDO

  • cai uma questao dessa p defensor, ai na sua prova de meros mortais cai uma questao nivel NASA.

  • foco na aprovacao

  • Letra E.

    Lore.

  • Quem marcou as outras alternativas tirou a informação da fonte "meus preconceitos". Continuem assim.

  • Quem errou essa não tem a mínima condição de ser defensor público.

  • Assertiva E

    Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • Só tem lacração nessas respostas. Poxa, Eu quero é a resposta objetiva, vai lacrar no twitter.

  • Quem responder C nessa não tem condição de estar em sociedade, quanto menos em virar defensor

  • 472 pessoas responderam C

  • 477 pessoas marcaram a alternativa C.

  • Igualdade entre os sexos, sei.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Não há hierarquia entre direitos fundamentais e, em caso de colisão entre dois interesses igualmente protegidos, a ponderação deve ser feita com base no princípio da proporcionalidade, sendo aceitável apenas a medida que seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Não se pode afirmar, aprioristicamente, que um direito sempre irá ter precedência sobre outro.

    - alternativa B: errada. A efetivação do direito ao trabalho pode se dar pela adoção de medidas legislativas ou de outra natureza (e eventualmente, por medidas judiciais). O art. 6º do Protocolo de San Salvador prevê que os Estados signatários reconhecem que "1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, o que incluí a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa por meio do desempenho de uma atividade lícita, livremente escolhida ou aceita. 2. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas que garantam plena efetividade do direito ao trabalho, especialmente as referentes à consecução do pleno emprego, à orientação vocacional e ao desenvolvimento de projetos de treinamento técnico-profissional, particularmente os destinados aos deficientes. Os Estados Partes comprometem-se também a executar e a fortalecer programas que coadjuvem um adequado atendimento da família, a fim de que a mulher tenha real possibilidade de exercer o direito ao trabalho".

    - alternativa C: errada. É inadmissível a separação de seres humanos sob a alegação de distinção racial. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é expressa em afirmar, em seus Considerandos, que "qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado".

    - alternativa D: errada. O movimento feminista visa fomentar a igualdade material entre homens e mulheres, combatendo a discriminação estrutural que viola os princípios da igualdade de direitos e da dignidade humana e que persistentemente vitima as mulheres, independentemente de idade ou condição social.

    - alternativa E: correta. São consideradas "barreiras", nos termos da Lei n. 13.146/15, "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança" (art. 3º, IV).

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Discordo de vc, Colega, Letícia. O Conceito de Feminismo não é a superioridade feminina sobre o masculino e sim, um movimento social por direitos civis, protagonizado por mulheres, que desde sua origem reivindica a igualdade política, jurídica e social entre homens e mulheres. Sua atuação não é sexista, isto é, não busca impor algum tipo de superioridade feminina, mas a igualdade entre os sexos.

  • Por eliminação dar para acertar a questão, a lógica está na letra E.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 526 pessoas responderam C, horrível.

  • ainda bem que ficar por dentro dos Mimi da esquerda faz acertar muitas questões e to indo muito bem em direitos humanos...
  • sou mulher mas não sou boba ,e sei que o feminismo e uma praga, agora tem até lei de violência psicológica ,e pensão sócio afetiva, sem contar que no Brasil a maioria dos mendigos, suicidios e mortes violentas são de homens, o feminismo não prega igualdade e sim superioridade, as feministas odeiam homens e so falta pedir eles pra beijar os pés de todas mulheres então a letra de D era pra ta certa mais como sei a mente esquerdista marquei corretamente a letra E. ..

ID
2621254
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Quando for citada a violência doméstica e familiar há que se escolher a alternativa mais abrangente e protetiva existente na questão

    E digo mais, não só na questão... Na vida também!

    Abraços

  • Erro da letra D: Os relatórios nacionais são enviados à Comissão Interamericana de Mulheres

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Erro da letra E: O pedido de interpretação é feito à Corte:

    Artigo 11. Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Bons estudos.

     

     

  • Lúcio Weber mito do qconcursos

     

  • Lúcio Weber o melhor!

  • A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    A CORTE é que dá parecer sobre interpretações das Convenções.

     

    P.S. O final do comentário do Lúcio foi bonitinho. E digo mais: vamos tratar com respeito qualquer pessoa: transexuais, pessoas com deficiência, gays, etc.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Concordo com Lucio, mas não marquei a assertiva C justamente por entender que ela é incompleta; ao menos do ponto de vista da Lei Maria da Penha, que é mais abrangente e cita ainda a "violência patrimonial, moral, ...." imaginei que tivesse incompleta. Paciência.

  • Letra "c"

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994)*

    Capítulo I

    Definição e âmbito de Aplicação

    Artigo 1

    Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

    Artigo 2

    Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:

    a. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

    b. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e

    c. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Letra A

    Artigo 5

    Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humano. Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulher impede e anula o exercício desses direitos.

     

    Letra B

    Artigo 1

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

     

    Letra C

    Artigo 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

     

    Letra D

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

     

    Letra E

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

  • a)ERRADA (...)sua abrangência está restrita a regular os direitos civis ...

     

    b)ERRADA (...) psicológico à mulher, restrita à esfera privada. 

     

    c)CORRETA

     

    d)ERRADA (...) nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre...

     

    e)ERRADA (...)poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos ...

  • A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher define, em seu art. 2º, que "entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica: a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual; b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra". Assim, a resposta correta é a letra C.
    A afirmativa A está errada porque o art. 5º assegura a toda mulher o direito de exercer direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; a alternativa B está errada porque o art. 3º assegura à mulher o direito de ser livre de violência tanto na esfera pública quanto na esfera privada; a alternativa D está errada porque os relatórios são enviados à Comissão Interamericana (e não à Corte) e, por fim, a afirmativa E está errada porque o pedido de interpretação da Convenção é feito à Corte (e não à Comissão).

    Gabarito: A resposta é a letra C.


  • Own.. Tão complexo odiar (mais) e amar Lúcio
  • O comentário mais útil da vida de Lúcio Weber!

  • Corte interpreta Comissão analisa relatórios
  • CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ

    Artigo 10

    A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

    Artigo 11

    Os Estados Partes nesta Convenção e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação desta Convenção.

    Artigo 12

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

    Site do Planalto.

  • Art.2

       Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:

     a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

     

    b.  ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

  • A resposta é extraída do art.2

    Artigo 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

  • Assertiva C

    a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, bem como a perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.


ID
2800453
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em âmbito internacional, são considerados marcos fundamentais na luta pelo reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    quem souber o fundamento coloca ae. vlws.

  • Ajuda Via Áudio, poderia comprovar o método de vocês e justificar a questão? Tá osso essa aqui, boa oportunidade de demonstrar estratégias de estudo.

  • GABARITO "A"

    essa foi no chute

  • LETRA A

    IV Conferência Mundial sobre a Mulher com tema central “Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz”,

     A Plataforma de Ação de Pequim afirma os direitos das mulheres como direitos humanos e comprometidos com ações específicas para garantir o respeito a esses direitos.

    Define o conceito de gênero para a agenda internacional, empoderamento das mulheres e transversalidade das políticas públicas com a perspectiva de gênero. Para a ONU, “a transformação fundamental em Pequim foi o reconhecimento da necessidade de mudar o foco da mulher para o conceito de gênero, reconhecendo que toda a estrutura da sociedade, e todas as relações entre homens e mulheres dentro dela, tiveram que ser reavaliados. Só por essa fundamental reestruturação da sociedade e suas instituições poderiam as mulheres ter plenos poderes para tomar o seu lugar de direito como parceiros iguais aos dos homens em todos os aspectos da vida. Essa mudança representou uma reafirmação de que os direitos das mulheres são direitos humanos e que a igualdade de gênero era uma questão de interesse universal, beneficiando a todos”.

    Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994.

    A partir da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, conhecida como Conferência do Cairo, a questão dos direitos reprodutivos das mulheres tornou-se um parâmetro para os debates e resoluções na área de políticas populacionais.

    O documento da Conferência aqui disponibilizado foi extraído da publicação Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres, organizado por Heloisa Frossard e com apresentação de Tania Patriota (Secretaria Especial de Política para as Mulheres, Brasília, 2006).

  • A Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, em 1994, conferiu papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, ultrapassando os objetivos puramente demográficos, focalizando-se no desenvolvimento do ser humano. A CIPD provocou transformação profunda no debate populacional ao dar prioridade às questões dos direitos humanos.

    Na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em 1995, reafirmam-se os acordos estabelecidos no Cairo e avança-se na definição dos direitos reprodutivos e dos direitos sexuais como direitos humanos. Os direitos sexuais foram definidos de maneira mais autônoma em relação aos direitos reprodutivos.

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_direitos_sexuais_reprodutivos.pdf

  • menos de 35 por cento acertou essa

  • Direitos sexuais e reprodutivos "abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos, em outros documentos consensuais. Esses direitos se ancoram no reconhecimento do direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência" (Cap. VII, §7.3, Plataforma de Ação do Cairo).

    Considerando as alternativas, a única resposta correta é a letra A, que indica a IV Conferência Internacional da Mulher de Pequim, 1995 e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994 e que, de fato, são marcos relevantes para o reconhecimento dos direitos reprodutivos. 

    As outras alternativas fazem referência a documentos inexistentes ou trazem informações incompletas. Por exemplo, há menção a um "Pacto Internacional de Direitos Civis e Sociais" (note que existe um Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e um Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), "sentença da Corte Internacional de Justiça no Caso Villarin v. Espanha" (lembre-se que a CIJ é um órgão que soluciona conflitos entre Estados soberanos - Bélgica vs Espanha, Canadá vs. Espanha - mas não entre indivíduos e Estados) ou, ainda, a "Declaração Universal dos Direitos da Mulher" (observe que existe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Vale apontar que, em 1791, Olympe de Gouges elaborou uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, em contraponto ao documento produzido após a Revolução Francesa).

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • foco na aprovacao

  • Nem o demônio iria decorar isso


ID
2881819
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    O erro da questão está em afirmar que as medidas adotadas devem respeitar a autonomia conferida às atividades empresariais.

    De acordo com o DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002: Artigo 2º: Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:  e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;


  • É bem verdade que se deve respeitar a "autonomia conferida às atividades empresariais" (dentro dos limites constitucionais e legais, é claro). Mas, qual a lógica de se mencionar isso em um contexto sobre "medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher"? Assim, penso que dava para deduzir a resposta mesmo sem nunca ter lido a Convenção em questão.

  • INCORRETA: LETRA B

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979):

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

    e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

    Letra A:

    Artigo 13: Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

    Letra C:

    Artigo 6. O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:

    b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

    Letra D:

    Artigo 8: Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a:

    d) prestar serviços especializados apropriados a mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviços de orientação familiar, quando for o caso, e atendimento e custódia dos menores afetados;

    Letra E:

    Artigo 4: Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei;

  • Já li esse mesmo comentário do Lúcio em diversas outras questões, não entendo essa vontade dele em aparecer, tenha dó, isso aqui não é rede social. Comente coisas uteis Lúcio, você comenta em praticamente TODAS as questões e só coisas inúteis. Você tem direito como todo mundo de utilizar o site e fazer comentários, mas faço algo util. Muitos colegas tem reclamado da sua postura. 

  • Continue Lucio! Bela citação! 

  • E o tempo que vcs perdem retrucando o que o Lucio escreve querendo aparecer? É vontade de querer concorrer ao Trofeu Imprensa Silvio Santos com ele? E eu perdi tempo tb. Proximo
  • O concurseiro mais chato do Brasil!

  • Só lembrar "da" Pablo Vittar, que vocês gabaritam a questão. ( sqn)

  • Alex e cia, foquem em vcs. O lucio foi pra prova oral de promotor final de 2019, n sei se foi aprovado. Mas a dica é : foquem, pq ele tb ta focado. Abs

  • Assertiva b

    Os Estados partes devem adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa ou organização pública, respeitada a autonomia conferida às atividades empresariais.

  • Eu mesmo gostaria de umas dicas do Lúcio para o pós primeira fase. E os que criticam, já passaram da primeira fase em alguma coisa?

  • O ITEM B APRESENTA 2 ERROS!

    Além do erro referente à autonomia das empresas, o enunciado da questão pede a incorreta quanto à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - OEA (convenção de Belém do Pará) e o Item B, traz artigo da CEDAW (convenção da ONU).

    Dessa forma, ainda que trouxesse o teor literal "e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;" estaria errada pois, tal item é da CEDAW-ONU e não da convenção de Belém do Pará-OEA!

  • Vamos analisar as alternativas, ressaltando que é preciso encontrar a alternativa incorreta.

    - Alternativa A: correta. A alternativa transcreve o disposto no art. 14 desta Convenção: "Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria".

    - Alternativa B: errada. Observe que a Convenção Interamericana não contém dispositivos específicos em relação às atividades empresariais (ao contrário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que expressamente indica que seus signatários se comprometem a "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa").

    - Alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 6º, "b" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.

    - Alternativa D: correta. Este direito está previsto no art. 8º, "d" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.

    - Alternativa E: correta. O art. 4º da Convenção estabelece que "Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros: [...] i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei".


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

ID
3031597
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a Convenção Internacional ainda não ratificada pelo Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “C”.

     

    Das alternativas apresentadas, a única que não foi internalizada é Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos dos Idosos, cujo processo de internalização está pendente.

  • a) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará): Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/95 e Promulgada pelo Decreto 1.973/96.

    b) Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança: Aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e Promulgada pelo Decreto 99.710/90.

    c) Gabarito.

    d) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional): Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08 e Promulgada pelo Decreto 6.949/09.

    e) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW): Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/83 e Promulgada pelo Decreto 4.377/02.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/1995 e Promulgada pelo Decreto 1.973/1996.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Estado brasileiro. Foi aprovada pelo Decreto Legislativo 28/1990 e Promulgada pelo Decreto 99.710/1990.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos ainda não foi ratificada pelo Estado brasileiro.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e Promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/1983 e Promulgada pelo Decreto 4.377/2002.

  • Vejo daqui de Beethoven-Haus certa animosidade em face do jovem Lúcio Weber.

    Tamanha intolerância tem caracterizado deventurado "hate speech".

    Aqui na Alemanha foi necessária edição da Netzwerkdurchsetzungsgesetz (NetzDG), lei de controle das redes sociais, diante de tamanha intolerância.

    O jovem já realizou sim comentários vazios de utilidade, mas em sua maioria, agregam certo valor; sem dizer sobre o evidente propósito de colaborar de alguma forma.

    Por derradeiro, aspirantes ao MP e Magis precisam minimizar a tolerância, jamais fomentá-la.

    Vamos com espírito forte para receber o provimento do cargo que vos espera, basta não entibiar.

  • migalhas.com.br/Quentes/17,MI278117,11049-Sancionada+lei+que+institui+ano+da+valorizacao+e+defesa+dos+direi

    https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=3148

  • Assertiva C

    Direitos Humanos dos Idosos.

  • foco na aprovacao

  • A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres é um tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.que entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada por 188 Estados...Doravante denominada Convenção da Mulher! São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte...


ID
5534875
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994:

    ARTIGO 4

    Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    a) direito a que se respeite sua vida;

    b) direitos a que se respeite sua integridade física, mental e moral;

    c) direito à liberdade e à segurança pessoais;

    d) direito a não ser submetida a tortura;

    e) direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se proteja sua família;

    f) direito a igual proteção perante a lei e da lei;

    g) direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;

    h) direito de livre associação;

    i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei; e

    j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

  • Eduarda Furlan, está errado porque não tem previsão sobre a não ser submetida a pena de morte.

  • A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, de 1994 (também conhecida como Convenção de Belém do Pará) prevê uma série de direitos. Considerando as alternativas, vamos encontrar a opção correta:

    - alternativa A: errada. O art. 4º da Convenção prevê que a mulher tem "direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos", mas não pelo tempo que julgar necessário.

    - alternativa B: errada. O art. 4º assegura à mulher o direito de não ser submetida à tortura e o direito a que se respeite sua vida, mas não traz vedações específicas sobre a aplicação da pena de morte.

    - alternativa C: errada. O art. 4º prevê que a mulher tem direito a que se respeite a sua integridade física, mental e moral, mas não menciona o direito à interrupção da gravidez. 

    - alternativa D: errada. O mesmo artigo prevê o "direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei", mas não menciona a liberdade sexual.

    - alternativa E: correta. Dentre os direitos previstos no art. 4º, tem-se o direito à liberdade e segurança pessoais e o direito a não ser submetida a tortura.

    Gabarito do Professor: LETRA E. 

  • A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não trata da pena de morte para mulheres, por isso o item B está incorreto!

    OBS importante: Lembrem que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) não aboliu a pena de morte, apenas restringiu (por exemplo, para mulheres em estados de gravidez, artigo 4). Contudo, o Brasil promulgou o protocolo adicional que veda a pena de morte, com a ressalta para tempos de guerra (Decreto 2.754/1998)

  • EXPRESSAMENTE na Convenção de Belém do Pará 

    Artigo 4 — Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    A) a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.

     alínea g - direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;

     B) a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.

    alínea d - direito a não ser submetida a tortura;

    C) a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.  

    alínea b

    D) à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei. 

    alínea i

    E) à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.

    As alíneas C e D do Art. 4°


ID
5595928
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Belém do Pará

    A) Artigo 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

  • Essa eu não entendi, alguém pode explicar melhor? por favor, eu respondi a D

  • Artigo 1

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

  • Questão A. o Estado pode intervir

  • O ESTADO E SEUS AGENTES PODEM COMERTER VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

  • Gab A Artigo 2 - C perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra

ID
5609443
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.

A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Letra A: ERRADA. Uma das recomendações ao Brasil no Caso Maria da Penha: “Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil”.

    Letra B: ERRADA. Regra n. 02 de Bangkok (ONU): "Atenção adequada deve ser dedicada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento. Recém ingressas deverão ser providas de condições para contatar parentes; acesso a assistência jurídica; informações sobre as regras e regulamentos das prisões, o regime prisional e onde buscar ajuda quando necessário e em um idioma que elas compreendam; e, em caso de estrangeiras, acesso aos seus representantes consulares".

    Letra C: ERRADA. Art. 15.2, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher: "Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais".

    Letra D: CORRETA. Art. 7º, Convenção de Belém do Pará. “Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (...) f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos”.

     

  • Gab D

    Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em: (...) f) estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos”.


ID
5611600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), que estabeleceu as bases para a formalização da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher

    "Convenção de Belém do Pará"

    Decreto 1.973, 1º de agosto de 1996

    LETRA A

    [...] a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita todas ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades; [...]

    Art. 8. Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a: [...] b) modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher; [...]

    LETRA B

    Art. 9. Para a adoção das medidas a que se refere este capitulo, os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável a violência por sua raça, origem étnica ou condição de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos. Também será considerada violência a mulher gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação sócio-econômica desfavorável, afetada por situações de conflito armado ou de privação da liberdade.

    LETRA C

    Art. 12. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não-govemarnental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, PODERÁ apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do Artigo 7 [dever dos Estados] desta Convenção por um Estado Parte, devendo a Comissão considerar tais petições de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto e Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a apresentação e consideração de petições.

    LETRA D

    Art. 2. Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica. [...] a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, INCLUINDO-SE, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual; [...]

    LETRA E - Gabarito

    Art. 10. A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação das mesmas e os fatores que contribuam para a violência contra a mulher.

  • Aprofundando um pouco os estudos: A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) foi concluída pela Assembleia Geral da OEA, em Belém do Pará, no Brasil, em 9 de junho de 1994, como resposta à situação de violência contra mulheres existente na América.

    O Caso Maria da Penha Maia Fernandes foi um divisor de águas no assunto violência doméstica no Brasil e na América Latina. Foi neste caso que a Comissão Interamericana (e não a Corte IDH), pela primeira vez aplicou a Convenção de Belém do Pará para sustentar a responsabilidade do Estado no que tange ao dever de prevenir, sancionar e erradicar a violência doméstica contra a mulher.

    A Comissão Interamericana, em seu relatório anual nos anos 2000, assim estabeleceu:

    “A denúncia alega a tolerância da República Federativa do Brasil (doravante denominada “Brasil” ou “o Estado”) para com a violência cometida por Marco Antônio Heredia Viveiros em seu domicílio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, contra a sua então esposa Maria da Penha Maia Fernandes durante os anos de convivência matrimonial, que culminou numa tentativa de homicídio e novas agressões em maio e junho de 1983. Maria da Penha, em decorrência dessas agressões, sofre de paraplegia irreversível e outras enfermidades desde esse ano. Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas”.

    Entre as diversas recomendações da Comissão que foram estabelecidas ao Brasil, estava a de adequar sua legislação aos termos da Convenção Americana. Foi a partir daí, como bem lembra a doutrina, que o Estado brasileiro se preocupou em aprovar uma lei específica sobre o tema, que seria a então Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à vítima Maria da Penha Maia Fernandes.

  • Olha, aqui em Belém! Nunca tinha ouvido falar dessa convenção.

  • SOBRE A LETRA D:

    Artigo 2

    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.

    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e

    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

    Assim, é considerada violência contra a mulher não somente a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual, mas também a violência no âmbito da COMUNIDADE (ex importante: assédio sexual no ambiente de trabalho) e perpetrada/tolerada pelo estado.

    RESUMO:

    - Segundo a Convenção a violência contra a mulher ocorre nos 3 âmbitos:

    . FAMILIAR/DOMÉSTICO – mesmo que não haja coabitação, qualquer tipo de relação.

    . Da COMUNIDADE – por qualquer pessoa, incluindo assédio no trabalho e educação;

    Do ESTADO e seus agentes, seja violência por ele perpetrada ou tolerada.