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ID
1977805
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As diretrizes conceituais do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes estabelecem que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um macroconceito que envolve duas expressões:

Alternativas
Comentários
  • "Para afirmar esse consenso, optou-se por trabalhar a partir do conceito de violência sexual, entendendo este como macroconceito que envolve duas expressões: abuso sexual e exploração sexual. Uma forte diretriz adotada pelos documentos finais do III congresso foi a de dar visibilidade as duas expressões principais da violência sexual, abuso e exploração. A ideia é assumir a existência de características importantes em cada uma delas, e que essa diferença precisa impactar nas políticas de proteção.

    [...]


    Neste documento entende-se a violência sexual expressada de duas formas - abuso sexual e exploração sexual –, como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas.


    FONTE: http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes

     

  • Gabarito:"C"

     

    Abuso e Exploração sexual

  • Em síntese:

    "Para entender a diferença entre abuso e exploração sexual, é importante considerar que eles SÃO DUAS MANIFESTAÇÕES DE UM CONCEITO MAIS AMPLO  que é a VIOLÊNCIA SEXUAL. Esta pressupõe o abuso do poder pelo qual crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais."

    (...) 

    EXPLORAÇÃO SEXUAL:

    Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes;

    Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias;

    Pode estar relacionada a redes criminosas;

     

    ABUSO SEXUAL:

    NÃO envolve DINHEIRO ou gratificação;

    Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto;

    É normalmente imposto pela FORÇA FÍSICA, pela AMEAÇA ou pela SEDUÇÃO;

    Pode acontecer DENTRO ou FORA da família;

     

    Fonte: http://www.childhood.org.br/entenda-a-diferenca-entre-abuso-e-exploracao-sexual

     

  • CORRETA: C


    EXPLORAÇÃO SEXUAL: mediante remuneração.


     

    ABUSO SEXUAL: sem remuneração, mediante ameaça, força física ou mediante fraude, para satisfazer lascívia própria.