"Para afirmar esse consenso, optou-se por trabalhar a partir do conceito de violência sexual, entendendo este como macroconceito que envolve duas expressões: abuso sexual e exploração sexual. Uma forte diretriz adotada pelos documentos finais do III congresso foi a de dar visibilidade as duas expressões principais da violência sexual, abuso e exploração. A ideia é assumir a existência de características importantes em cada uma delas, e que essa diferença precisa impactar nas políticas de proteção.
[...]
Neste documento entende-se a violência sexual expressada de duas formas - abuso sexual e exploração sexual –, como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas.
FONTE: http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes
Em síntese:
"Para entender a diferença entre abuso e exploração sexual, é importante considerar que eles SÃO DUAS MANIFESTAÇÕES DE UM CONCEITO MAIS AMPLO que é a VIOLÊNCIA SEXUAL. Esta pressupõe o abuso do poder pelo qual crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais."
(...)
EXPLORAÇÃO SEXUAL:
Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes;
Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias;
Pode estar relacionada a redes criminosas;
ABUSO SEXUAL:
NÃO envolve DINHEIRO ou gratificação;
Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto;
É normalmente imposto pela FORÇA FÍSICA, pela AMEAÇA ou pela SEDUÇÃO;
Pode acontecer DENTRO ou FORA da família;
Fonte: http://www.childhood.org.br/entenda-a-diferenca-entre-abuso-e-exploracao-sexual