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ID
1978612
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josefina, servidora pública estadual, representou à autoridade administrativa competente acusando Bento, Diretor de autarquia, da prática de ato de improbidade administrativa, pleiteando, assim, que fosse instaurada a respectiva investigação. Ocorre que Josefina sabia da inocência de Bento, tendo formulado a citada representação por vingança, razão pela qual foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    LIA, art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Mais uma vez a FCC obrigando os candidatos a decorarem pena, como se já não tivéssemos coisas demais pra decorar.

     

    Fé em Deus!

     

     

     

  • para complementar

     

    O crime do art. 339 - CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - consiste numa causação de instauração[1] de procedimento oficial de investigação policial, civil ou administrativa ou a ação de improbidade, contra uma pessoa que se sabe ser inocente.

    É uma dolosa provocação de instauração de persecutório criminal, administrativo e, também, de ação de improbidade administrativa visando a apurar fato delituoso praticado por alguém com o conhecimento pleno, pelo agente, de que esta pessoa é inocente.

    É crime que requer DOLO ESPECÍFICO (não havendo, segundo o STF, o crime se o dolo for eventual)

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    [1] Se o sujeito denuncia na Delegacia, representa no Ministério Público ou ajuíza da ação de improbidade, mas o inquérito não é instaurado ou a petição inicial da ação é indeferida, estará configurada a TENTATIVA, pois caracterizado o início do ato executório, que é qualquer ato do agente que dê conhecimento à autoridade da suposta situação criminosa que sabe que não foi praticada pela pessoa a quem o agente imputa o crime.

     

  • O AMIGO COMASCARENHAS ESTÁ EQUIVOCADO.

    A letra c é a correta nos termos do art. 19 da Lei 8429

    Vejamos: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Entende-se que o crime previsto na lei de improbidade foi revogado implicitamente pela nova redação do Artigo 339 do Código Penal:

    Código Penal: Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • "A nosso sentir, e com o pedido de venia aos mais estudiosos sobre a matéria, o melhor entendimento, s.m.j, fica com aqueles que se manifestam no sentido de que, quando a denunciação caluniosa se referir a crime, esteja ele onde estiver, na lei de improbidade administrativa ou no Código Penal, receberá a sanção do disposto no artigo 339 do Código Penal."

     

    Na questão em comento, não foi dito que Josefina imputou a Bento ato que constituisse crime, logo, deve-se aplicar o art. 19, da Lei de Improbidade.

     

    Fonte: http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=97

  • Tá de brincadeira com my face

  • Art. 19 da lei 8429/92: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa."

    Resposta: letra "c"

  • Quem estudou para essa prova deve ter ficado indignado com essa questão...

  • LETRA C

     

    É a ÚNICA penalidade da LIA de natureza CRIMINAL.

     

    MaceteDEtenção de SEIS a DEz meses e multa.

  • DAS DISPOSIÇÕES PENAIS.

    ART 19 DA LIA.

    CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUNATO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

     

    PENA : DETENÇÃO DE SEIS A DEZ MESES E MULTA.

     

     

  • Até resolver esta questão eu só lia "doze meses e muita" heheh..ando muito displicente nas leituras! =/

  • Complementando...

     

    Natureza da ação de improbidade

     

    Os atos de improbidade administrativa não geram sanções penais, a natureza da ação não é penal, é de natureza civil.

    A condenação penal acarreta condenação nas esferas civil e administrativa. A absolvição na esfera penal estende-se às outras instâncias, EXCLUSIVAMENTE, quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de sua autoria.

     

    Posicionamento de principais doutrinadores:

     

    Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro = natureza civil e política.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = natureza administrativa, civil e política.

    George Sarmento = natureza de ação civil pública

     

  • Precisam ensinar dosimetria de pena ao examinador. Na terceira fase pode passar do máximo, devido às causas de aumento. Brinks, devido ao fato de que a questão se refere apenas aos termos da lei.

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    No que se refere a crimes e sanções penais, a Lei de Improbidade apenas tipifica a “representação por ato de improbidade

    contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”. Ou seja, nessa hipótese, o autor

    do crime é a pessoa que oferece denúncia sobre improbidade administrativa sabidamente infundada, e não o agente público

    que pratica ato de improbidade. O denunciante está sujeito a detenção de 6 a 10 meses e multa, bem como a ter de indenizar

    o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

     

    Prof. Erick Alves

  •  

    DEnúncia ~> DEtenção ~~> seis a DEz meses 

    Não resolve 100%, mas ajuda lembrar :) 

  • GABARITO C 

     

    Art. 19,  da LIA

    DETENÇÃO - SEDE DE MULTA - seis a dez meses + multa 

  • Constitui crime de representação por ato de improbidade contra agente público ou 3º beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    P: detenção de 6 a 10 meses e multa.

     

    Gab C

  • A FCC e seu péssimo hábito de cobrar a cominação das penas. Pqp! 

  • Não era necessário decorar o prazo da prisão. 

    Apenas saber que:

    1. O único ilícito penal previsto nessa Lei é a Detenção por causa de denúncia feita por má-fé;

    2. Saber que não há prejuízo da multa. 

    Isso elimina os demais itens, sobrando apenas o item C

  • detentecao= 6/10 multa

    racismo- retencao

     

  • Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 a 10 meses + multa

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciante pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • C

    DEnúncia - DEtenção -> sEis a DEz meses + multa

    art. 19

  • Art. 19 da Lei 8429/92.

    Outra questão correlacionada;

     CESPE/2016/TCE-PA Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

    O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.( certo)

  • As bancas adoram esse artigo : Detenção de 6 a 10 meses + multa

  • Se é DEcoreba então é DEtenção!! E até DEz

  • Gabarito C.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Lei 8429/92

    Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: Detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo Único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provacado.

    Os cães ladram... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos.

     

     

     

  • Resumo - Denunciação caluniosa:

    Você diz que determinada pessoa cometeu ato de improbidade, mas na verdade ela é inocente o tempo todo. Aquelas pessoas que fizerem isso terá detenção de 6 a 10 meses + Multa.

  • Nossa Senhora do Chute, obrigado pela benção no meu chute kkkkkkkkkkkkkk

  • A pena de detenção pra quem é pego na POTOCA é de 6 a 10 meses + multa.

  • Único Crime presente na Lei de improbidade Administrativa:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente púb./3º beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

    PÚ: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais/imagem que houver provocado.

  • Art. 19 da LIA Foi revogado pela Lei n. 14.110/2020.

     

    ____________________________

    Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.