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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente (Gilberto) e do Vice-Presidente (Vera), ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (Gabriela), o do Senado Federal (Soraya) e o do Supremo Tribunal Federal (Ursula).
Logo,
a) Gabriela, Soraya e Ursula.
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Fé em Deus, não desista.
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É importante ressaltar (já vi questão da própria FCC nesse sentido) que único que sucede o presidente é o vice-presidente (art. 79, CF/88). O presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do STF são chamados ao exercício da Presidência da República (art. 80, CF/88), até novas eleições, diretas ou indiretas, conforme o caso.
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LETRA A CORRETA
CF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Alternativa correta: letra A.
No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício: Presidente da CD, Presidente do SF e o Presidente do STF (art. 80, CF).
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A CONSTITUIÇÃO NO ART 80* GARANTE...
ART 80* EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VOCE -PRESIDENTE, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS CARGOS , SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE:
DA CAMÂMRA DOS DEPUTADOS ;
DO SENADO FEDERAL;
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Linha Sucessoria do Cargo de Presidente no caso de Vacância de acordo com o Art 80 da CF.
1º - Presidente - Impedimento
2º - Vice - Presidente
3º - Presidente da Camara
4º - Presidente do Senado
5º - Presidente do STF
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Para lembrar de maneira simples, onde estão os representantes do povo ? Câmara dos Deputados
O Senado Federal, até pela idade minima (35 anos) o qual e considerado idade da "sabedoria" são os representantes do Estado, então na primeira linha sucessoria temos que ter os representantes do povo, logo após vem o Senado e o STF.
Câmara de Deputados, Senado Federal, STF
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Linha sucessória
Presidente da câmara - Pois na câmara estão os supostos representates do povo.
Presidente do Senado - Representa os Estados, mas ainda assim, são eleitos por voto popular.
STF - Não são eleitos por voto popular, logo ficam em último.
Lembrando que:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Sempre nessa ordem: Câmera>Senado>STF
Gabarito A
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LEMBRAR EM ORDEM ALFABÉTICA CRESCENTE:
CAmara deputados= 1º
SEnado= 2º
SUpremo T.F.= 3º
Boa sorte a todos nós!!!
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GABARITO - LETRA A
Constituição Federal
Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados - Gabriela
Presidente do Senado Federal - Soraya
Presidente do STF - Ursula
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito "a"
Em caso de impedimento da presidência:
1- Vice-presidente (substitui temporariamente e sucede)
2- Presidente da Câmara (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede
3- Presidente do Senado (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede
4- Presidente do STF (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede
Em caso de vacância do Presidente e do Vice-presidente:
-Novas eleições (diretas ou indiretas)
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário.
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GABARITO ITEM A
ORDEM SERÁ O PRESIDENTE:
-CÂMARA
-SENADO
-STF
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Creio que a maioria dos concurseiros já sabe a ordem da linha de sucessão PRESIDENCIAL de cor e salteado. Esse é o tipo que questão que tentar confundir, e na hora da prova, nervoso e com o olho no relógio, todo cuidado é pouco.
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NA ORDEM:P.C.,P.S.N,P.SFT.
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VIDE Q764550 Q433045
PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !
V C S S
- Vice-Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Típica questão que não prova conhecimento nenhum e só tá na questão pra pegar desatento. Todo mundo sabe que a ordem de sucessão após o vice presidente é CÂMARA, SENADO e STF.
Aí vai a FCC e coloca no enunciado o STF antes do SENADO, sendo que nosso cérebro já está "programado" para ler a questão na ordem certa.
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PR = pres. rep.
VPR = vice pres. rep.
PCD = pres. câmara dep.
PSF = pres. senado fed.
PSTF = pres. sup. trib. fed.
PR ---> VPR ---> PCD ---> PSF ---> PSTF
Gilberto --> Vera --> Gabriela --> Soraya --> Ursula.
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GABARITO A .
Caia uma dessa na minha prova please! rsrs
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Vi esse Macete no QC, desde então, nunca mais esqueci, mesmo depois de muuuuuito tempo.
É meio forçante, mas...
"DST" D- DEPUTADOS S-SENADO FEDERAL T-TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Aí você tem que saber que são todos PRESIDENTES: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF.
Bons estudos.
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Gabarito: Letra A
Complementando:
Impedimento: São os afastamentos temporários do Presidente. Ex.: Ausência do país.
Vacância: É o afastamento definitivo do Presidente. Ex.: Morte ou renúncia ao cargo.
Lembrando que SOMENTE o Vice-Presidente sucederá o Presidente DEFINITIVAMENTE em caso de vacância, indepentemente de qual seja o período faltante para o término do mandato.
Ainda destaco o fato de que qualquer um dos substitutos do chefe do Executivo (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do Supremo Tribunal Federal) que assuma a Chefia do Poder Executivo exercerá plenamente os poderes e competências do Presidente da República, podendo praticar TODOS os atos presidenciais.
Bons estudos.
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É Constitucional ou Raciocínio Lógico? kkkkkk
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(1) Vice Presidente (2) Pres. CD (3) Pres. SF (4) Pres. STF
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sucede em caráter caráter temporário caráter temporário caráter temporário
definitivo
GAB. A
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Estratégia é o melhor...SAPORRA
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Para mim o que funcionou foi relacionar como ordem alfabetica
C amara dos Deputados
Se nado
Su premo Tribunal Federal
nunca mais esqueci, espero te ajudado alguem
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"Mais mole que sopa de minhoca" - FERNANDES, Aragonê Nunes.
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CF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.