SóProvas


ID
1978618
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Gilberto é Presidente da República e Vera Vice-Presidente da República. Gabriela é Presidente da Câmara dos Deputados, Ursula é Presidente do Supremo Tribunal Federal e Soraya é Presidente do Senado Federal. Em caso de impedimento de Gilberto e de Vera serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente (Gilberto) e do Vice-Presidente (Vera), ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (Gabriela), o do Senado Federal (Soraya) e o do Supremo Tribunal Federal (Ursula).

     

    Logo,

     

    a) Gabriela, Soraya e Ursula.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • É importante ressaltar (já vi questão da própria FCC nesse sentido) que único que sucede o presidente é o vice-presidente (art. 79, CF/88). O presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do STF são chamados ao exercício da Presidência da República (art. 80, CF/88), até novas eleições, diretas ou indiretas, conforme o caso.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa correta: letra A.

     

    No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício: Presidente da CD, Presidente do SF e o Presidente do STF (art. 80, CF).

  • A CONSTITUIÇÃO NO ART 80* GARANTE...

    ART 80* EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE E DO VOCE -PRESIDENTE, OU VACÂNCIA DOS RESPECTIVOS CARGOS , SERÃO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE:

    DA CAMÂMRA DOS DEPUTADOS ;

    DO SENADO FEDERAL;

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Linha Sucessoria do Cargo de Presidente no caso de Vacância de acordo com o Art 80 da CF.

    1º - Presidente - Impedimento 

    2º - Vice - Presidente

    3º - Presidente da Camara 

    4º - Presidente do  Senado

    5º - Presidente do STF

  • Para lembrar de maneira simples, onde estão os representantes do povo ? Câmara dos Deputados

     

    O Senado Federal, até pela idade minima (35 anos) o qual e considerado idade da "sabedoria" são os representantes do Estado, então na primeira linha sucessoria temos que ter os representantes do povo, logo após vem o Senado e o STF.

     

    Câmara de Deputados, Senado Federal, STF

  • Linha sucessória

    Presidente da câmara - Pois na câmara estão os supostos representates do povo.

    Presidente do Senado - Representa os Estados, mas ainda assim, são eleitos por voto popular.

    STF - Não são eleitos por voto popular, logo ficam em último. 

    Lembrando que: 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Sempre nessa ordem: Câmera>Senado>STF

    Gabarito A

  • LEMBRAR EM ORDEM ALFABÉTICA CRESCENTE:

     

    CAmara deputados= 1º

     

    SEnado= 2º

     

    SUpremo T.F.= 3º

     

    Boa sorte a todos nós!!!

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

     

     Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Presidente da Câmara dos Deputados - Gabriela

    Presidente do Senado Federal - Soraya

    Presidente do STF - Ursula

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito "a"

    Em caso de impedimento da presidência:      

    1- Vice-presidente      (substitui temporariamente e sucede)

    2- Presidente da Câmara      (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede

    3- Presidente do Senado      (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede

    4- Presidente do STF           (substitui temporariamente) OBS: nunca sucede

     

    Em caso de vacância do Presidente e do Vice-presidente:

    -Novas eleições (diretas ou indiretas)

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    ORDEM SERÁ O PRESIDENTE:

    -CÂMARA

    -SENADO

    -STF

  • Creio que a maioria dos concurseiros já sabe a ordem da linha de sucessão PRESIDENCIAL de cor e salteado. Esse é o tipo que questão que tentar confundir, e na hora da prova, nervoso e com o olho no relógio, todo cuidado é pouco.

  • NA ORDEM:P.C.,P.S.N,P.SFT.

  • VIDE  Q764550 Q433045

     

    PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !

     

    V     C    S   S

     

    -       Vice-Presidente

     

    -       Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    -       Presidente do SENADO FEDERAL

     

    -       Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

     

     

  • Típica questão que não prova conhecimento nenhum e só tá na questão pra pegar desatento. Todo mundo sabe que a ordem de sucessão após o vice presidente é CÂMARA, SENADO e STF.

    Aí vai a FCC e coloca no enunciado o STF antes do SENADO, sendo que nosso cérebro já está "programado" para ler a questão na ordem certa.

  • PR = pres. rep.

    VPR = vice pres. rep.

    PCD = pres. câmara dep.

    PSF = pres. senado fed.

    PSTF = pres. sup. trib. fed.

     

    PR ---> VPR ---> PCD ---> PSF ---> PSTF

    Gilberto --> Vera --> Gabriela --> Soraya --> Ursula.

  • GABARITO A .

    Caia uma dessa na minha prova please! rsrs

  • Vi esse Macete no QC, desde então, nunca mais esqueci, mesmo depois de muuuuuito tempo.

    É meio forçante, mas...

    "DST" D- DEPUTADOS S-SENADO FEDERAL T-TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    Aí você tem que saber que são todos PRESIDENTES: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra A

    Complementando:

    Impedimento: São os afastamentos temporários do Presidente. Ex.: Ausência do país.

    Vacância: É o afastamento definitivo do Presidente. Ex.: Morte ou renúncia ao cargo.

      Lembrando que SOMENTE o Vice-Presidente sucederá o Presidente DEFINITIVAMENTE em caso de vacância, indepentemente de qual seja o período faltante para o término do mandato.

    Ainda destaco o fato de que qualquer um dos substitutos do chefe do Executivo (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do Supremo Tribunal Federal) que assuma a Chefia do Poder Executivo exercerá plenamente os poderes e competências do Presidente da República, podendo praticar TODOS os atos presidenciais.

     

    Bons estudos.
     

  • É Constitucional ou Raciocínio Lógico? kkkkkk

  •   (1) Vice Presidente      (2)  Pres. CD                (3)  Pres. SF               (4)  Pres. STF

    ________/_________________/_________________/__________________/________>>>

     sucede em caráter      caráter temporário      caráter temporário      caráter temporário

            definitivo

     

     

    GAB. A

  • Estratégia é o melhor...SAPORRA
  • Para mim o que funcionou foi relacionar como ordem alfabetica

    C amara dos Deputados

    Se nado

    Su premo Tribunal Federal

     

    nunca mais esqueci, espero te ajudado alguem

  • "Mais mole que sopa de minhoca" - FERNANDES, Aragonê Nunes.

  • CF

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.