SóProvas


ID
1978624
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros, dentre eles,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    II quatro  (Letra E = ERRADO) membros do Ministério Público da União (50% da Letra A = CERTO), assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

     

    III três (Letra E = ERRADO) membros do Ministério Público dos Estados (Eis os outros 50% da Letra A = ERRADO);

     

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (GABARITO = Letra B);

     

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Letra C = ERRADO);

     

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Letra D = ERRADO)

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab. B

     

    Apenas acrescentando ao brilhante comentário do colega e colaborador "Hallyson Brito", tem-se:

     

    C N M P - - - - -> Composto por 14 conselheiros

    1 - PGR = (será o presidente)
    2 - Juízes = ( 1 ind. pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE 
    4 - MPU = (1 representante de cada "ramo":MPF, MPT, MPM, MPDFT)


    obs: perceba que a quantidade está em ordem crescente (1,2,3,4), e lembrando que o CORREGEDOR será escolhido um dentre os 7 conselheiros natos do MP (MPE+MPU, será um destes).



    2 - ADVOGADOS = (indicados pela OAB)
    2 - Cidadãos = (1 ind. pela Câmara e outro pelo Senado)


    Mandato de 2 anos, admitida uma ÚNICA recondução.

     

     

                                       "Se te mostrares fraco no dia da angústia, a tua força será pequena" Pv.24.10

  • 130 - A, CF 
    CNMP - COMPOSIÇÃO 
    14 membros, dentre:
    1. PGR
    4 MPU
    3 MPE
    1 JUIZ - STF
    1 JUIZ - STJ
    2 ADVOGADOS - OAB
    1 CIDADÃO -CD
    1 CIDADÃO - SF
     

  • LETRA B

     

    Alguns MACETES para lembrar!

     

    CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros

     

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES (STF + STJ)

    02 ADVOGADOS ( lembrar que vem da OAB )

    02 CIDADÃOS ( lembrar que vem da câmara + senado)

    1 PGR

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros, dentre eles,
     

    (CNMP (14 membros) – Cinco + Nove = 14)

    432221 [4MPU-3MPE-2(1STF-1STJ)-2OAB-2(1CD-1S)-1PG]

    Sumário Envolvidos (MPU/MPU/STF/STJ/OAB/CD/Senado/Procurador Geral)

     

    a) quatro membros do Ministério Público da União, e quatro membros do Ministério Público dos Estados.

    Errado – São 4 MPU e 3 dos MPE (MPU > MPE)

     

     b) dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Certo – 2 juízes.. um do STF e um do STJ.

     

     c) dois advogados, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Errado – CNMP tem os seus 2 advogados indicados pelo CF da OAB

     

     d) um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Errado – são 2 cidadões indicados 1 pela CD e 1 pelo Senado

     

     e) cinco membros do Ministério Público da União, e cinco membros do Ministério Público dos Estados.

    Errado – São 4 MPU e 3 dos MPE (MPU > MPE)

  •  b)

    dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    #Caveira

  • Correção Rayssa:  2 juízes - um indicado pelo STJ e outro pelo STF.

  • art 130-A da CF.

  • Um pequeno acréscimo ao comentário da Rayssa, já retificado pelo colega Filipe. 

     

    O Corregedor Nacional, é eleito pelo voto secreto entre os membros do MP, que compõem o CNMP.

    Ou seja, o corregedor será necessariamente eleito entre os 3 do MPE ou entre os 4 do MPU, e não entre os 13 que compõem o CNMP (já tirando o PGR que é o Presidente).

    Vide art. 130-A §3.

     

     

     

    Bons estudos. 

     

  • Macete: Composição CNMP é 1 2³ 3 4.

    1 - PGR

    2 JUÍZES, 2 CIDADÃOS, 2 ADVOGADOS

    3 - MPE

    4 - MPU

  • Composição do CNMP – 14 conselheiros

    PGR – Presidente (membro nato)

     

    4 membros do MPU (cada um de cada ramo: MPF, MPT, MPM e MPDFT).

     

    3 membros do MPE

     

    2 juízes, sendo que um é indicado pelo STF e o outro indicado pelo STJ (não necessariamente membros desse tribunal).

     

    2 advogados indicados pela OAB

     

    2 cidadãos indicados pela CD e outro pelo SF (notável saber jurídico e reputação ilibada).

  • CNMP - 14 MEMBROS

     

    PRESIDENTE - O PGR

     

    4 MPU

    3 MPE

    2 JUÍZES

    2 ADVOGADOS

    2 CIDADÃOS


  • GAB: B

     a)quatro membros do Ministério Público da União, e três membros do Ministério Público dos Estados.

     b)dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.(CORRETA)

     c)dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     d) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados
    e outro pelo Senado Federal.

     e)não há tal previsão.

  • tanto o CNJ  quanto o CNMP... TEMMMM QUE DECORRARRRRRRR, NEGO. E não tem macete não! É muitaaa leitura. 

    GABARITO ''B''

  • GAB: LETRA B

     

    OBS: SOBRE INDICAÇÃO 2 ADVOGADOS 

    Indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • Gabarito: b

    O CNMP é composto por 14 conselheiros (com mandato de 2 anos, admitida uma ÚNICA recondução):

    1 PGR (será o presidente)

    2 Juízes (1 indicado pelo STF + 1 pelo STJ)

    3 Membros do MPE

    4 Membros do MPU (1 representante de cada careira: MPF, MPT, MPM, MPDFT)

    2 Advogados (indicados pela OAB)

    2 Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (1 indicado pela Câmara dos Deputados + 1 pelo Senado Federal)

    Obs.: o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (dentre os 3 do MPE + 4 do MPU).

    Fonte: Art. 130-A da CF.

  • Bom dia,

     

    Composição:

     

    ·         PGR – Presidente do CNMP

    ·         07 membros do MP (04 membros do MPU e 03 membros dos MPs estaduais) – Um destes será o Corregedor-Nacional

    ·         02 Juízes – Um indicado pelo STF e outro pelo STJ

    ·         02 advogados – Ambos indicados pelo Conselho Federal da OAB

    ·         02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – Um indicado pela Câmara e outro pelo Senado

     

    Composição heterogênea, possui função meramente administrativa, funcionando, como, além de um Conselho Nacional (Em contraposição aos Conselhos de cada MP), uma grande “Corregedoria Nacional”.

  • Vamos à composição do Conselho Nacional do Ministério Público:


    ·        O PGR.

    ·        04 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    ·        03 membros do Ministério Público dos Estados;

    ·       02 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    ·        02 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    ·       02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    Todos os membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. No caso do PGR (membro nato), este procedimento já fora observado quando de sua escolha para a chefia do Ministério Público.


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Deu pra acertar, mas na moral, decorar até isso, dependendo da carreira nem vale a pena...

  • PGR

    4 – MPU

    3 – MPE

    2 – JUÍZES (1 STF /1 STJ)

    2 – ADV (OAB)

    2 – CID (1 CÂM/1 SEN)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • 8 MP (1 PGR + 4 MPU + 3 MPE)

    2 JUÍZES

    2 ADVOGADOS

    2 CIDADÃOS

  • Só para lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público não está no art. 92 CF. Por isso não é órgão do poder judiciário.