SóProvas


ID
1978642
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC

     

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

     

    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.

     

     

  • Gabarito: E 
    Fonte: Código Civil
     

    a) fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, independentemente de boa-fé. ERRADO

    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.


    b) a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. ERRADO

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    c) dar-se-á em 30 dias o vencimento do título que não contenha indicação a respeito. ERRADO

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


    d) o título incompleto ao tempo de sua emissão não poderá ser preenchido posteriormente, pois ao tempo da emissão todos os dados devem estar indicados. ERRADO

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.


    e) seu pagamento, que contenha obrigação de pagar uma soma determinada, pode ser garantido por aval, que deve ser dado no verso ou anverso do próprio título. CORRETO
    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

  • Apenas como forma de complementar a questão, vale o alerta de que o aval parcial nem sempre é vedado!

     

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque(L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Fonte: LFG (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima)

  • Em verdade a assertiva seria melhor redigida da seguinte forma: Seu pagamento, que contenha obrigação de pagar uma soma determinada, pode ser garantido por aval, que deve ser dado no anverso do próprio título ou PODE ser dada no verso (dorso)  do  título.

  • Fábio Ulhoa Coelho:

     

    O aval se pratica por uma das seguintes formas:

                    1ª) a assinatura do avalista, lançada no anverso do título;

                    2ª) a assinatura do avalista, no verso ou anverso, sob a expressão “por aval”, ou outra de mesmo sentido;

                    3ª) a assinatura do avalista, no verso ou anverso, sob a expressão “por aval de Fulano”, ou equivalente.

     

    A simples assinatura do avalista não pode ser lançada no verso da letra de câmbio, porque este é, por definição, o local apropriado para o endosso

     

    Andre Luiz Santa Cruz Ramos:

     

    O local apropriado para a realização do aval é o anverso do título, caso em que basta a simples assinatura do avalista. Nada impede, todavia, que o aval seja feito no verso da cártula, bastando para tanto, além da assinatura, a expressa menção de que se trata de aval.

  • Gente, como é que o devedor pagaria um título de má-fé? Existe boa-fé ou má-fé na cobrança, mas exite tb no pagamento??

  • Leonardo, eu entendo que exista má-fé no pagamento sim, quando por exemplo, o devedor, sabendo que a pessoa que lhe cobra o pagamento do título não é seu verdadeiro credor, pois tem ciência de quem validamente o seja, vai e, mesmo assim, paga aquela quantia cobrada.
    Não me refiro aqui à questão da "aparência" de credor, pois nesse caso, havendo má-fé do credor e aparência de que ele seja realmente o credor, não haveria a má-fé do devedor, caso este não soubesse que não seria a ele que não deveria pagar.
    Espero ter me feito claro e ter contribuído!
    Abraços!

  • Aval

    Regra: Anverso

    Exceção: Verso (deve vir identificado).

     

    Pra não esquecer mais...

    Endosso: regra VERSO (ATRÁS), se for no ANVERSO (FRENTE) deve vir identificado.

    Aval e Aceite: regra ANVERSO (FRENTE), se for no VERSO (ATRÁS) devem vir identificados.

  •  a) fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, independentemente de boa-fé.

    FALSO

    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé

     

     b) a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    FALSO

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

     c) dar-se-á em 30 dias o vencimento do título que não contenha indicação a respeito.

    FALSO

    Art. 899. § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

     

     d) o título incompleto ao tempo de sua emissão não poderá ser preenchido posteriormente, pois ao tempo da emissão todos os dados devem estar indicados.

    FALSO

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

     

     e) seu pagamento, que contenha obrigação de pagar uma soma determinada, pode ser garantido por aval, que deve ser dado no verso ou anverso do próprio título.

    CERTO

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    ARTIGO 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.