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ID
1978651
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é

Alternativas
Comentários
  • "Subconcessão é a delegação de uma parte do objeto da concessão para outra empresa. É necessária autorização pelo poder concedente e prévia concorrência. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a subconcessionária de forma objetiva.

     

    Subcontratação: corresponde à terceirização. São contratos de direito privado não dependendo de autorização pelo poder concedente, nem licitação. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a concessionária de forma objetiva

     

    Transferência da concessão: é a entrega do objeto da concessão a outra pessoa que não aquela com quem a Administração celebrou o contrato. Há uma substituição na figura do concessionário. O concessionário necessita da anuência do poder concedente e não precisa de licitação."

     

    Fonte: LFG

  •   Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

            § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    RESPOSTA D

  • LEI 8987/95: Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos

  • SUBCONCESSÃOTransferência parcial da execução do próprio serviço público concedido.

    Características: 

    - Previsão contratual

    - Somente subconcessão parcial

    - Expressa autorização do poder concedente

    - Precedida de licitação na modalidade concorrência

    - Transferência de todos os direitos e obrigações (sub-rogação)

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           §1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           §2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações de subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Fonte. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei/l8987compilada.htm