SóProvas


ID
1978654
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Eletrosul ajuizou ação de indenização contra a empresa “X”, contratada para execução de uma obra de grande complexidade no Estado de Santa Catarina, obra esta que não foi executada dentro do prazo estabelecido em contrato. Ao final da demanda a ação é julgada procedente e a empresa demandada condenada ao pagamento da indenização, bem como das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Pretendendo cobrar da empresa “X” os valores que despendeu um juízo no curso do processo, a Eletrosul deverá exercer esta pretensão a partir da data do trânsito em julgado, e deverá observar o prazo prescricional de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    CC, art. 206, Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • LETRA A CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Fiz um mapa mental sobre o assunto, quem quiser ver é só acessar:

    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2016/07/22/prazos-prescricionais-codigo-civil/

     

     

  • art. 206, CC. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • ô assunto chato esse tal de prescrição!!!

  • PRESCRIÇÃO: dois anos alimentos; um ano hospedagem, seguros, auxiliares da justiça (emolumentos, custas, honorários); quatro anos tutela; cinco anos dividas liquidas, profissionais liberais;

    tres anos os demais.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • SÚMULA 150 STF:  Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

     

    CC, art. 206, Prescreve:

     

    § 5o Em cinco anos:

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • 1 ano - valores pequenos ou urgência

    Ex: dívidas contraídas em hotéis e restaurantes;

    seguro (exceto DPVAT que são 3 anos);

    honorários e emolumentos dos serventuários judiciais;

    pretensão contra perito na avaliação dos bens de uma sociedade anônima;

    pretensão dos credores não pagos após a liquidação da sociedade.

     

    2 anos - prestação alimentar

     

    3 anos - demais casos

     

    4 anos - pretensão relativa à tutela

     

    5 anos - relativo à advogado (dica só para lembrar):

    dívidas constantes de instrumentos escritos;

    honorários dos profissionais liberais;

    pretensão para cobrar do vencido aquilo que se despender em juízo. 

     

    10 anos - prazo geral: quando a lei não trouxer prazo menor.

  • Art. 206. Prescreve:

     

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

  • PRESCRIÇÃO

    ·         2 anos: Alimentos

    ·         4 anos: Tutela

    ·         1 ano:

    - hospedagem + alimentos víveres;

    - segurado contra segurador*;

    - auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    - credores não pagos.

    ·         5 anos:

    - Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular;

    - profissionais liberais;

    - vencedor contra vencido.

    ·         3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

    Fonte: dos comentários dos colegas em outras questões.

  • Ainda quanto a prescrição (seguros),  nao confundir.

     

    Prescreve em tres anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

     

    Prescreve em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • quem perde um processo, esta ferrado. Nao tem apenas um dedo apontado para ele, mas a mao inteira (5 dedos) = 5 anos.

    Vai ter tiamaeavocunhado irmao falando, comentando na ceia de natal do processo. O cara nao vai ter mais sossego.   

  • (V)encedor (V)encido .............. 5 ANOS (V= ROMANO = 5)

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Em consonância com a previsão do art. 206, § 5º, inciso III do CC. Correta;

    B) Prescreve em 4 anos “a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas" (art. 206, § 4º). Incorreta;

    C) O § 3º do art. 206 traz as hipóteses em que a em que prescreverá em 3 anos. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Incorreta;

    E) O § 1º do art. 206 traz as hipóteses em que a em que prescreverá em 1 ano. Incorreta.

    Resposta: A 
  • ...bla bla bla bla... cobrar do que despendeu em juizo = 5 anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • GABARITO: A

    PRESCRIÇÃO

    1. 2 anos: Alimentos
    2. 4 anos: Tutela
    3. 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
    4. 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
    5. 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador