SóProvas


ID
1978675
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o regramento trabalhista e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, sobre prescrição é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    fonte:http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts

  • A)  CORRETA - De acordo com a Súm. 382 do TST: "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime."

    B) INCORRETA - Súmula nº 362 do TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    C) CORRETA - Súmula 350 do TST: "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado."

    D) CORRETA - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato (Súm. 308, I,TST).

    E) CORRETA - Seu fundamento está no cancelamento (em 2003) da Súm. 64 do TST (que dizia que "A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho) e no art. 11, §1º, da CLT, segundo o qual:

           Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

           I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

          Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

         § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    Espero ter contribuído. BOA SORTE NOS ESTUDOS!

    Fuuuuuuuuuuuuuuuuui...

     

     

  • FATOS NÃO PRESCREVEM: anotação na CTPS, reconhecimento de vinculo de emprego.

     

    Quando uma questão AFIRMAR assim: A prescrição do FGTS é trintenário. Pode marcar como errada! Tem uns detalhes ai...é muito dificil dizer com total certeza. Haha

     

     

    GABARITO ''B''

     

  • Antigamente o prazo prescricional quanto à reclamação sobre o não recolhimento do FGTS era trintenário. Atualmente sabe-se que o mesmo prazo passou a ser de 5 anos, ou seja, quinquenário, por força da súmula 362 do TST.

     

    Avante, personalidades!!

  •  

    A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA É DE 5 ANOS (ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO)!!!

     

     

    Súmula nº 308 do TST

    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

     

    Para facilitar o entendimento:

     

    Conta-se dois anos PARA A FRENTE, a partir da extinção do contrato de trabalho, e então cinco anos PARA TRÁS, a partir da data do ajuizamento da ação.

     

    Exemplo: Faz um ano que Tício teve rescindico o seu contrato de trabalho com a mepresa GUKO. Considerando que Tício laborava para a empresa há dez anos, em regra, ele terá mais um ano para ingressar com reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, podendo pleitear os últimos quatro ano de seu contrato de trabalho.

     

    FGTS - O STF, LATERANDO ENTENDIMENTO ANTERIOR, PASSOU A CONSIDERAR QUE A PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO FGTS É QUINQUENAL, NOS TERMOS DO INCISO XXIX DO ART 7° DA CF.

     

     

     

    Ricardo Resende

     

     

     

    Ricardo Resende

     

  • COISAS QUE ANOTEI SOBRE PRESCRIÇÃO ( livro Ricardo Resende)

    - SUPRESSÃO DE COMISSÃO: total

    - DESVIO FUNCIONAL : so alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento

    - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL: total

    - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS: total

    - EQUIPARAÇÃO SALARIAL: parcial

    - GRATIFICAÇÃO SEMENTRAL : parcial

    - ALTERAÇÃO DO REGIME JURIDICO: bienal

     

     

    erros, avise ai.

    GABARITO ''B''

  • Boa Eliel, só a Supressão de Horas Extras que é PARCIAL, pois está prevista em lei. ( SUM 294 TST)

  • Mari Macedo :) ... na verdade não estou errado.

    Supressão das horas extras
    OJ-SDI1-242. Prescrição total. Horas extras. Adicional. Incorporação (inserida em 20.06.2001).
    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.

    É claro que não existe previsão legal para incorporação das horas extras ao salário, até porque o trabalho em sobrejornada é extraordinário, devendo ocorrer apenas como exceção. Como estudado no capítulo dedicado à remuneração, o adicional de horas extraordinárias é modalidade de salário condição, no sentido de que deve ser pago enquanto durar o trabalho extraordinário. Logo, a prescrição será total.

     

    SÚMULA 294 TST: 

    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    espero ter ajudado. Bons estudos e faca na caveira!

  • Supressão de horas extras é total, pois é relativo a indenização do empregador que trabalhar por mais de 1 anos fazendo horas extras e estas são suprimidas. Súmula nº 291 do TST. Estou correto?

    É o caso da indenização que utiliza a méd. 12 meses de horas x R$ hora extra no dia da supressão x qtd de anos ou superior a 6 meses = valor da indenização. 

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    § 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Sobre Prescrição total ou parcial

    PRESCRIÇÃO PARCIAL - Decorre de LEI

    Se a empresa descumpre a norma mantém-se a obrigatoriedade de a empresa pagar todo o periodo previsto dentro do prazo prescricional, o qual vai fluindo sucessivamente

    PRESCRIÇÃO TOTAL - Decorre de norma interna da empresa/ Acordo/ Contrato

    Caso a empresa revogue unilateralmente a norma mantém-se o direito do trabalhador que terá o prazo de 5 anos (caso continue trabalhando) para entrar com a ação. Após este prazo (data) todo o período é perdido

     

    É meio chatinho de entender, mas espero ter ajudado :-)

  • INCORRETOOOOOO

    INCORRETOOOOOO

    INCORRETOOOOOO

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança do regime. 

    A letra "A" está correta, observem o que estabelece a súmula 382 do TST:

    Súmula 382 do TST A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.


    B) O prazo prescricional do direito de reclamar contra não recolhimento da contribuição do FGTS é trintenário, observando-se o quinquênio contado da extinção contratual.

    A letra "B" está errada porque a súmula 362 do TST estabelece que Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    Súmula 362 do TST  I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


    C) O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
     
    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade da súmula 350 do TST.

    Súmula 350 do TST O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.


    D) Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data de extinção do contrato.

    A letra "D" está correta porque abordou a súmula 308 do TST.

    Súmula 308 do TST  I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 
    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.


    E) O reconhecimento do vínculo de emprego não se prescreve uma vez que possuiu natureza meramente declaratória e está inserido no âmbito das ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    A letra "E" está correta pois o artigo 11 da CLT estabelece  que a prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.   

    Art. 11 da CLT  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.     
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                 
    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.     
          

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • A – Correta, conforme Súmula 382 do TST:

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    B – Errada. A prescrição do FGTS não é mais trintenária, e sim quinquenal, desde 13/11/2014, nos termos da Súmula 362 do TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    C – Correta, conforme Súmula 350 do TST:

    Súmula 350, TST - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    D – Correta, conforme Súmula 308, I, do TST:

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    E – Correta, conforme artigo 11, § 1º, da CLT:

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.  

    Gabarito: B