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Gabarito Letra B
Decreto federal nº 70.235, de 06 de março de 1972
Art. 59. São nulos:
I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
§ 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados, e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo
§ 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta
Art. 60. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
Art. 61. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade (Alternativa B CERTA)
bons estudos
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na minha opinião, apesar de nao ser a redação exata do art., o que esta na letra C nao estaria errado, pois se a nulidade aproveitaria a Fazenda Pública e podendo decidir o merito, a autoridade nao a pronunciará...
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Concordo com a Gabriela
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Gabarito Letra B
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972:
a) Art. 59. § 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. (Incorreto)
b) Art. 61. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. (Correto)
c) Art. 59. § 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Incorreto)
d) Art. 59. § 2º Na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados, e determinará as providências necessárias ao prosseguimento ou solução do processo. (Incorreto)
e) Art. 59. São nulos:
I - os atos e termos lavrados por pessoa incompetente;
II - os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. (Incorreto)
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Sacanagem cobrar esse decreto federal...
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a nulidade não pode ser declarada por pessoa incompetente para praticar o ato?
Ao meu ver, pode sim.
Para anular um ato Não precisa ser competente para praticá-lo... ser competente para julga-lo basta.
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GABARITO LETRA B
DECRETO Nº 70235-1972 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 61. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.