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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Fé em Deus, não desista.
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CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
#FOCONOTRABALHO
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
ADICIONAL :
INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
PERICULOSIDADE----> 30% SOBRE O SALÁRIO-BÁSICO
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A pergunta diz respeito aos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais previstos na CF/88, especialmente em seu art. 7º. Considerando as alternativas, a única que é compatível com as disposições constitucionais é a letra C, pois reproduz o direito previsto no inciso XXIII do art. 7º, CF/88 ("adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei").
Quanto às outras alternativas, vejamos:
- afirmativa A: errada. O inc. XXII fala em "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", e não apenas em "informação".
- afirmativa B: errada. O art. 10 da CF/88 prevê que "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".
- afirmativa D: errada. O art. 9º prevê que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
- afirmativa E: errada. Ainda que, naturalmente, o trabalhador tenha direito de acesso a todo exame médico, avaliação psicológica e teste de aptidão física a que tenha sido submetido, não há, na CF/88, dispositivo que assegure ao empregador o direito de exigir que o trabalhador a eles se submeta. O tema é tratado no art. 168 da CLT, não na CF/88.
Gabarito: a resposta é a letra C.
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Art 7 da CF
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Gabarito C.
A à informação acerca dos riscos à saúde existentes em processos, substâncias e equipamentos utilizados em seu ambiente de trabalho.- Errado. Redução dos riscos e não apenas informação.
B à representação, na forma definida em lei específica, em comitês, grupos de trabalho ou afins que tenham como objetivo a definição e a implementação de política de segurança e saúde no trabalho no estabelecimento. .- Errado. Assegura a participação nos colegiados em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
C à percepção de adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. – Gabarito!
D à recusa ou interrupção de atividade quando entender, por motivos razoáveis, que aquela situação de trabalho implica risco grave e iminente a sua saúde.- .- Errado. Assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e interesses que devam defender.
E de livre acesso a todo e qualquer resultado de exame médico, avaliação psicológica ou teste de aptidão física a que tenha sido submetido por exigência do empregador. .- Errado. não há artigo que assegure o direito “dessa exigência”.
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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embora exista mais de uma alternativa com informações certas, a alternativa com afirmação Expressa pela cf é somente a C
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;