SóProvas


ID
1979896
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (Decreto nº 5.707/2006) estabelece algumas finalidades e diretrizes que norteiam as atividades dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nas proposições abaixo, marque F para as que representam ‘finalidade’, ou D para as que representam ‘diretriz’.
( ) Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
( ) Promoção da capacitação gerencial do servidor.
( ) Promoção, entre os servidores, de ampla divulgação das oportunidades de capacitação.
( ) Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação.
A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Finalidade = Tendencia para realizar um fim ou objetivo derradeiro ( Objetivo - Proprosito - Fim) 

    Diretriz = É algo traçado, um plano, projeto . ( Orientação - Guia - Rumo )

    ______________________________________

    * Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.  ( Racionalização = Ação  //   Efetividade = Fim ) 

     *Promoção da capacitação gerencial do servidor. ( Promoção = Elevação ) 

    * Promoção, entre os servidores, de ampla divulgação das oportunidades de capacitação.  ( Promoção = Elevação ) 

    * Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação ( Divulgação = Tornar publico //  Gerenciar = Intermediação/executar tarefas que facilitem o trabalho )    

    Gab: Letra  A

  • Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
    I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
    II - desenvolvimento permanente do servidor público;
    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
    IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
    I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;
    II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;
    III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
    IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;
    V - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;
    VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;
    VII - considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si;
    VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;
    IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;
    X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

    XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;
    XII - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e
    XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

     

  • MELHOR GRAVAR AS FINALIDADES QUE SÃO 5, E O RESTANTE É DIRETRIZES. 

    I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
    II - desenvolvimento permanente do servidor público;
    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
    IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação

     

    GABARITO A 

  • Mnemônico para gravar as finalidades: MARcelo D2

    Melhoria da Eficiência, eficácia e qualidade; 

    Adequação das competências requeridas;

    Racionalização e efetividade dos gastos;

    Divulgação e gerenciamento das ações; e

    Desenvolvimento permanente.

     

    #NÃO DESISTAM!!

  • Finalidades: AdeDe MeDiRa

         

            I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

     

            II - Desenvolvimento permanente do servidor público;

     

            III - Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

     

            IV - Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

     

            V - Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    Gabarito: A

  • Diretrizes SÃO VERBOS

    Finalidade NÃO SÃO VERBOS