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Letra (c)
L8666, Art. 45, § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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Lembrando que as alternativas b) Concorrência e e) Tomada de preços, referem-se a modalidade de licitações e não tipos.
Tipos art.45 da 8666/93
Modalidades art. 22, da mesma lei.
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Lei 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Complementando as explanações dos colegas :
Tipos de Licitação
O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais
utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço
Melhor Técnica
Menor Técnica e Preço
Técnica e Preço:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.
É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência
GABARITO C
BONS ESTUDOS
" ACREDITE NOS SEUS SONHOS, CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ"
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Gabarito Letra C
"Em resumo, nos termos da Lei 8.666/93, chegamos a essa regra intrisecamente contraditória: a contratação de bens e serviços de informática adotará "obrigatoriamente", o tipo de licitação "técnica e preço", mas é permitido outro tipo, desde que em casos especificados em decreto. Além disso, desde logo, a Lei 8.248/1991 autoriza o uso da modalidade pregão de licitação, a qual sempre adota o tipo menor preço, para a "aquisição de bens e serviços de informática e automação", desde que estes se enquadrem como bens e serviços comuns, na definição da Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão.
Na esfera federal, a contração de bens e serviços de informática e automação está regulamentada no Decreto 7.174/2010...
Art9º Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação "menor preço" ou "técnica e preço", conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipoteses de dispensa ou inexibilidade previstas na legislação.
Parag 1º A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns, na forma do parátgrafo único do art.... e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletronica, conforme determina o art 4....
Parag 3º Nas aquisições de bens e serviços que não sejam comuns em que o valor global estimado for igual ou inferior ao da modalidade convite, não será obrigatória a utilização da licitação do tipo "técnica e preço".
Parag 4º A licitação do tipo técnica e preço será utilizada exclusivamente para bens e serviços de informática e automação de natureza predominantemente intelectual, ...
Parag 5º Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor."
Direito Administrativo Descomplicado 24ª Edição MA & VP pag 696,697
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Examinadores colocaram o preço no enunciado só para confundir. -,0
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BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA = TIPO TECNICA E PREÇO.
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Primeiro quem marcou concorrência estaria errado, pois o enunciado da questão exige um tipo de licitação e não uma modalidade(no caso, a concorrência).
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MODALIDADES = 5 SÍLABAS, 5 MODALIDADES.
TIPOS = 2 SÍLABAS, 2 TIPOS + A UNIÃO DOS 2.
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ART. 45 § 4º LEI 8.666/93 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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Tava vindo num ritimo nas questoes que nem terminava de ler td ja marcava e acertava, dai veim essa questao e me da um tapa na cara, dizendo DEIXA DE SER ARROGANTE E LEIA A PO... DA QUESTAO DIREITO. RRSRSR
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Simon mendes
igual eu! =/
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Modalidade é uma coisa (concorrência, tomada de preço......) Tipo de licitaçao é outra (técnica, preço .......)
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Melhor técnica ou Técnica e preço = EXCLUSIVAMENTE nos casos de serviços de natureza PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL
EXCEÇÃO = bens e serviços de informática - técnica e preço
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- Técnica e preço e melhor técnica: usados EXCLUSIVAMENTE para serviços de NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL
EXCEÇÃO 1:
Técnica e preço pode ser usado, e obrigatoriamente, para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
EXCEÇÃO 1.1:
Em casos estabelecidos em decreto do Poder Executivo podem ser usados outros tipos de licitação para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
EXCEÇÃO 1.2:
Quando o BEM OU SERVIÇO DE INFORMÁTICA for considerado um BEM OU SERVIÇO COMUM, deve ser utilizada a licitação na modalidade pregão (obrigatoriamente do tipo menor preço).
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Gab. C
TIPOS de licitação
- Menor preço
- Melhor Técnica
- Técnica e Preço - Bens e serviços de informática
- Maior lance ou oferta - Casos de alienação ou concessão de direito real de uso
Em vermelho os serviços de natureza predominantemente INTELECTUAL
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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essa questão é uma prova de que é indispensável estudar por questões, após errar algumas caindo em pegadinhas de TIPO/MODALIDADE, aprendi logo como as bancas costumam "enganar" os candidatos
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TIPOS de licitação
(T I P O - 4 LETRAS, 4 TIPOS. Diferente de MODalidades que é o MODo como a licitação caminha)
- Menor preço
- Melhor Técnica (Falou em Técnica, natureza INTELECTUAL)
- Técnica e Preço (Falou em Técnica, natureza INTELECTUAL) Bens e serviços de informática
- Maior lance ou oferta - Casos de alienação ou concessão de direito real de uso
Técnica e Preço - (natureza INTELECTUAL) Bens e serviços de informática
Bens e serviços de informática PRECISAM de Técnica e Preço, pois se focar só na técnica, o custo será altíssimo.