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ID
1981240
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Litisconsórcio é a pluralidade de partes, no polo ativo, no polo passivo, ou em ambos do mesmo processo, e tem como razões fundamentais a economia processual e a harmonização dos julgados. Com relação a esse fenômeno processual, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) No litisconsórcio unitário, a relação é una e indivisível, mas a sentença pode ser diferente para algum litisconsorte.ERRADA

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Apenas o litisconsórcio FACULTATIVO pode ser desmembrado.

  • OBS.: QUESTÃO PARCIALMENTE DESATUALIZADA

    a)     No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é admitida intervenção de terceiros somente na modalidade de assistência.

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    b)     Qualquer das modalidades de intervenção de terceiro pode ser autorizada no processo de execução.

    O legislador fez uma opção expressa em admitir dois tipos de intervenção de terceiros no processo de execução: assistência e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    c)     A assistência é sempre voluntária.

    A intervenção de terceiros é sempre voluntária, sendo injurídico pensar que a lei possa obrigar o estranho a ingressar no processo. O que ocorre, muitas vezes, é a provocação de uma das partes do processo pendente para que o terceiro venha a integrar a relação processual.

     

    d)     A nomeação à autoria pode ser provada pelo autor ou pelo réu.

     O CPC DE 2015 NÃO PREVÊ NOMEAÇÃO A AUTORIA.

     

    e)     A denunciação da lide é sempre provocada pelo réu.

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.