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ID
1981246
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à composição do Superior Tribunal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    CF/88

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  •  a)INcorreta - A nomeação dos ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar, pelo Presidente da República, ocorrerá após aprovação da indicação feita pela Câmara dos Deputados

     b)INcorreta -O Superior Tribunal Militar compor-se-á de, no mínimo, trinta e três ministros vitalícios, todos militares de carreira das Forças Armadas, que serão indicados pelos seus respectivos comandos. 

     c)INcorreta -Os ministros vitalícios que comporão o Superior Tribunal Militar serão nomeados pelo Presidente da República e serão indicados pelo Senado Federal somente entre militares de carreira das Forças Armadas .

     d)INcorreta -A nomeação pelo Presidente da República, dos ministros escolhidos, todos obrigatoriamente oriundos do Ministério Público da Justiça Militar, que comporão o Superior Tribunal Militar, ocorrerá após aprovação e indicação do Senado Federal . 

     e)correta - Os ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar serão escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo, três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.