e) CORRETA
CF/88
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
a)INcorreta - A nomeação dos ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar, pelo Presidente da República, ocorrerá após aprovação da indicação feita pela Câmara dos Deputados .
b)INcorreta -O Superior Tribunal Militar compor-se-á de, no mínimo, trinta e três ministros vitalícios, todos militares de carreira das Forças Armadas, que serão indicados pelos seus respectivos comandos.
c)INcorreta -Os ministros vitalícios que comporão o Superior Tribunal Militar serão nomeados pelo Presidente da República e serão indicados pelo Senado Federal somente entre militares de carreira das Forças Armadas .
d)INcorreta -A nomeação pelo Presidente da República, dos ministros escolhidos, todos obrigatoriamente oriundos do Ministério Público da Justiça Militar, que comporão o Superior Tribunal Militar, ocorrerá após aprovação e indicação do Senado Federal .
e)correta - Os ministros civis que comporão o Superior Tribunal Militar serão escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo, três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.