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ID
1981252
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao inquérito penal militar, assinale a opção correta .

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Modos por que pode ser iniciado 

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

            b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

            c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

            e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

            f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • B) SE OFICIAL o indiciado , recirá em primeiro-tenente ou segundo-tenente art 11

    c ) não tem essa exceção 

    d) 20 dias art 20 

    e) a autoridade policial não pode arquivar inquérito 

  • b,c,d,e ja sabia que estavam erradas, ai marquei por eliminação a letra "A"

    Fundamento - art. 10, alínea "d"

    #foco

  • Lembrando que há ressalvas na doutrina quanto a abertura de IPM por Portaria nesse caso:  "por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25"

    visto que os Magistrados, Diferente do CPP, não podem requisitar a Autoridade Policial a abertura de Inquerito,estendendo-se ao STM 

  • D ERRADA: Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a
    partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver
    sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

  • c) ERRADA! Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver
    divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:
    a) entre acusados;
    b) entre testemunhas;
    c) entre acusado e testemunha;
    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
    e) entre as pessoas ofendidas.

  • resposta correta: LETRA a) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal,
    atendida a hierarquia do infrator;
    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita
    por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
    c) em virtude de requisição do Ministério Público;
    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação
    devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração
    penal militar.

  •  a) Pode ser iniciado mediante portaria, por decisão do Superior Tribunal Militar

     b) Se o indiciado for oficial, a designação de escrivão recairá em sargento, subtenente ou suboficial

     c) Podem-se colher todas as provas que sirvam para esclarecimento do fato e suas circunstâncias, com exceção da acareação

     d) Deve terminar no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver preso

     e) A autoridade militar poderá arquivar autos de inquérito quando concluir pela inexistência do crime. 

  • Escrivão - art 11 CPPM.

    Se o indiciado for oficial: Primeiro ou segundo tenente.

    Se o indiciado for praça: Sargento, subtenente ou suboficial.

  • GABARITO "A"

     

    A. CERTO.  Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

     

    B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;

    Se o indiciado for praça:  recai em sargentosubtenente ou suboficial.

     

    C.ERRADO.Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste:
    e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;

     

    D. ERRADO. Prazos do Inquérito militar: 
    Preso= 20 dias improrrogáveis (do dia da execução da ordem de prisão)
    Solto = 40 dias - podendo ser prorrogável por + 20 dias (da data da instauração do ipm)


    E. ERRADO.  Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;

    Se o indiciado for praça:  recai em sargentosubtenente ou suboficial

  • Totalmente equivocada a questão, o art. 10 fala por decisão do STM nos termos do art. 25.

    o art. 25, por seu turno, versa sobre a instauraão de novo inquérito se novas provas aparecerem em relação ao fato.

    nesse caso, o juiz remete os autos do ao MP e este requisita a abertura do IP ou requer o arquivamento.

    Interpretação errada do codigo.

  • A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Abraços

  • STM e MPM =PODE

    JUIZ= NÃO

  • Modos que pode ser iniciado o inquérito policial militar

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

     b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

    c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

     d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; 

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. 

    Escrivão do inquérito policial militar

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. 

    Medidas preliminares ao inquérito policial militar

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível: 

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

     c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; 

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    ou

    no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Arquivamento de inquérito. Proibição 

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • GAB A

    Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

           a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

           b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

           c) em virtude de requisição do Ministério Público;

           d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;= STM

           e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

           f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Obs: Juiz não pode inicia o IPM