-
LETRA A - CORRETA
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
-
B) SE OFICIAL o indiciado , recirá em primeiro-tenente ou segundo-tenente art 11
c ) não tem essa exceção
d) 20 dias art 20
e) a autoridade policial não pode arquivar inquérito
-
b,c,d,e ja sabia que estavam erradas, ai marquei por eliminação a letra "A"
Fundamento - art. 10, alínea "d"
#foco
-
Lembrando que há ressalvas na doutrina quanto a abertura de IPM por Portaria nesse caso: "por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25"
visto que os Magistrados, Diferente do CPP, não podem requisitar a Autoridade Policial a abertura de Inquerito,estendendo-se ao STM
-
D ERRADA: Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a
partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver
sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
-
c) ERRADA! Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver
divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:
a) entre acusados;
b) entre testemunhas;
c) entre acusado e testemunha;
d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
e) entre as pessoas ofendidas.
-
resposta correta: LETRA a) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal,
atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita
por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação
devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração
penal militar.
-
a) Pode ser iniciado mediante portaria, por decisão do Superior Tribunal Militar.
b) Se o indiciado for oficial, a designação de escrivão recairá em sargento, subtenente ou suboficial.
c) Podem-se colher todas as provas que sirvam para esclarecimento do fato e suas circunstâncias, com exceção da acareação.
d) Deve terminar no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver preso.
e) A autoridade militar poderá arquivar autos de inquérito quando concluir pela inexistência do crime.
-
Escrivão - art 11 CPPM.
Se o indiciado for oficial: Primeiro ou segundo tenente.
Se o indiciado for praça: Sargento, subtenente ou suboficial.
-
GABARITO "A"
A. CERTO. Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;
Se o indiciado for praça: recai em sargento, subtenente ou suboficial.
C.ERRADO.Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste:
e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;
D. ERRADO. Prazos do Inquérito militar:
Preso= 20 dias improrrogáveis (do dia da execução da ordem de prisão)
Solto = 40 dias - podendo ser prorrogável por + 20 dias (da data da instauração do ipm)
E. ERRADO. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Espero ter ajudado, bons estudos!
-
B. ERRADO. Art. 11. Se o indiciado for oficial: recai em em segundo ou primeiro-tenente;
Se o indiciado for praça: recai em sargento, subtenente ou suboficial
-
Totalmente equivocada a questão, o art. 10 fala por decisão do STM nos termos do art. 25.
o art. 25, por seu turno, versa sobre a instauraão de novo inquérito se novas provas aparecerem em relação ao fato.
nesse caso, o juiz remete os autos do ao MP e este requisita a abertura do IP ou requer o arquivamento.
Interpretação errada do codigo.
-
A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
Abraços
-
STM e MPM =PODE
JUIZ= NÃO
-
Modos que pode ser iniciado o inquérito policial militar
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
Escrivão do inquérito policial militar
Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
Medidas preliminares ao inquérito policial militar
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
Prazos para terminação do inquérito policial militar
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
ou
no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
-
GAB A
Modos por que pode ser iniciado
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;
c) em virtude de requisição do Ministério Público;
d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;= STM
e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;
f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
Obs: Juiz não pode inicia o IPM