Artigo 3°.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
A questão trata da garantia de prioridade.
A) a priorização pelo atendimento asilar ou por sua própria família.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do idoso
por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não
a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
A
priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar.
Incorreta
letra A. Gabarito da questão.
B) a
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais.
Garantia
de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correta letra B.
C) a
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
A
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Correta letra C.
D) a
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VI – capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
A
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Correta letra D.
E) a
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.
Estatuto do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
O
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.
Correta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.