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ID
1981258
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na coação moral irresistível, há exclusão da

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    EXCLUI A CULPABILIDADE -

    1. Coação moral irresistível; (Inexibilidade de conduta diversa)

    2. Obediência hierarquica; (Inexibilidade de conduta diversa)

    3. Estado de necessidade exculpante;  (Inexibilidade de conduta diversa)

    4. Excesso excusável. (Inexibilidade de conduta diversa)

    5. Inimputabilidade

    6. Erro de fato permissivo

     

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade

  • São as causas excludentes da culpabilidade:

    1) inimputabilidade por menoridade penal (art.27, sendo que essa causa está contida no "desenvolvimento mental incompleto");

    2) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art.26, caput);

    3) coação moral irresistível (art.22, 1a parte);

    4) obediência hierárquica (art.22, 2a parte);

    5) erro de proibição (art.21, caput);

    6) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art.28, §1o ).

    7) legitima defesa putativa (Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente) -“sui generis” de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP Art. 20 O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime, § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, se previsto em lei.- Como exemplos citados pela doutrina tem-se o caso do caçador que atira em seu companheiro achando tratar-se de um animal bravio; indivíduo que se casa com pessoa já casada, desconhecendo o casamento anterior; alguém que recebe um carro idêntico ao seu das mãos do manobrista e o leva embora. Ora, nesses casos faltou aos agentes o dolo de matar “alguém” (pessoa), o dolo de casar com pessoa já casada e o dolo de furtar (subtrair coisa alheia móvel), respectivamente, logo não respondem por crime algum.- ou erro de proibição (art.21, caput, Como exemplos de erro de proibição, mencionados pela doutrina, pode-se citar o caso de dois irmãos que se casam supondo a inexistência de impedimento legal, ou a pessoa que tem cocaína na sua casa em depósito reputando aquela conduta como legal. Eles sabem, perfeitamente, o que estão fazendo, só que julgam tais condutas permitidas.).

    8) estado de necessidade exculpante (proteção jurídico preterido é mais importante que o bem jurídico salvo, porém se tem a inexigibilidade de conduta diversa)

    9) execusso escusável (Excesso exculpante: é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação que se encontra. (…) Essa espécie de excesso encontra certa dose de rejeição pela doutrina e jurisprudência, (…) os concursos de Ministério Público, em geral, não reconhecem essa tese. (…) Há entendimento, contudo, no sentido de que o excesso exculpante exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. A propósito, com a rubrica “excesso escusável”, dispõe o art. 45, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.001/1969: “não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação” (MASSON, 2014, p.447)

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    coação FÍSICA irresistível é que exclui a tipicidade.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (P.E.I)

    Potencial consciência da Ilicitude: Ex: Erro de Proibição

    Exigibilidade de conduta Diversa: Ex: Coação Moral Irresistível e Obediência hierárquica

    Inimputabilidade: Ex: Doença mental e menoridade penal.

  • A questão tem como tema a coação moral irresistível, instituto previsto no artigo 22 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Para que um agente seja culpável, é preciso que ele seja imputável, que tenha potencial conhecimento da ilicitude e que lhe seja exigível uma conduta diversa, ou seja, que lhe seja exigível uma conduta em conformidade com a lei. A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, à medida que afasta o elemento “exigibilidade de conduta diversa". O agente deixa de ser culpável, porque não se pode exigir dele uma conduta diversa da que praticou, estando moralmente coagido e de forma irresistível.

     

    B) Incorreta. No caso há exclusão da culpabilidade, mas não em função da inimputabilidade do agente. A imputabilidade é a regra no meio social. São imputáveis os maiores de 18 anos e os que sejam mentalmente saudáveis. A inimputabilidade se configura, no ordenamento jurídico brasileiro, nos casos dos menores de 18 anos; dos portadores de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; e dos embriagados involuntariamente e de forma completa, que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os inimputáveis não têm aptidão para serem culpáveis, porque a imputabilidade é um dos requisitos para a configuração da culpabilidade.

     

    C) Incorreta. As causas excludentes da ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal, sendo certo que a coação moral irresistível não é uma delas.  

     

    D) Incorreta. A coação moral irresistível não exclui a tipicidade. A rigor, o agente coagido moralmente e de forma irresistível, pratica um fato típico e ilícito, porém, ele não será responsabilizado penalmente por não lhe ser exigida uma conduta diversa naquele contexto, tratando-se, pois, de excludente de culpabilidade.

     

    E) Incorreta. A análise da coação moral irresistível não é feita no âmbito da causalidade. O nexo causal importa no exame do vínculo objetivo entre uma conduta e um resultado, mas, na hipótese da coação moral irresistível, há nexo de causalidade entre o resultado criminoso e a conduta do coagido, porém, quem responderá pelo crime será o coator.  

     

    Gabarito do Professor: Letra A