Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 ( Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.);
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e
ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas
partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo
571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas,
que decorre do princípio da convalidação,
que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos
processuais.
Vejamos alguns julgados dos Tribunais Superiores
com relação ao tema:
1) a realização da inquirição de
testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de
nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;
2) a falta de advertência com relação ao direito de
permanecer em silêncio constitui nulidade
relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento
do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) INCORRETA: a nulidade por ilegitimidade do representante PODERÁ ser sanada a qualquer momento,
mediante a ratificação dos atos processuais, artigo 568 do Código de Processo
Penal.
B) INCORRETA: a incompetência do Juízo somente anula os atos decisórios,
artigo 567 do Código de Processo Penal:
“Art. 567. A incompetência do juízo
anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a
nulidade, ser remetido ao juiz competente."
C) INCORRETA:
A parte NÃO poderá arguir nulidade
referente a formalidade cuja observância só interesse a parte contrária (princípio
do interesse).
D) CORRETA: A presente alternativa
está correta e traz o disposto no artigo 566 do Código de Processo Penal: "Art. 566. Não
será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração
da verdade substancial ou na decisão da causa."
E) INCORRETA: Há nulidade por incompetência,
suborno ou suspeição do Juiz, artigo 564, I, do Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de
Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.