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Gabarito letra D
a)Incorreta - art. 451, § 2º, CPPM No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.
b) Incorreta - Art. 452, CPPM O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
c) Incorreta - Art. 453, CPPM O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
d) Correta - Art. 454 § 1º, CPPM O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
e) Incorreta - Art. 456,§ 4º, CPPM Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
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a) Em caso de deserção especial, a lavratura do termo será precedida de inventário.
b) O termo de deserção tem caráter de instrução provisória e se destina a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor, desde logo, à prisão.
c) O desertor que não for julgado dentro de noventa dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
d) O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
e) Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente agregada ao serviço ativo .
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Vamos esquematizar!
O processo Penal Militar adota o rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção:
Oficial Desertor:
*Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha
*Agrega o Oficial.
*Juiz manda os autos para o MPM
*Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer
*Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM.
Deserção de Praça com Estabilidade:
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*Agrega o praça estável
*Remete os autos a Auditoria Militar
*Agurda a praça desertora aparecer
*A praça apareceu, reverte - se a praça
*MPM oferece a denúncia
*O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM
Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM).
**Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*EXCLUI a praça sem estabilidade
*Aguarda a praça aparecer
*A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo
*Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo.
*MPM oferece a Denúncia
*Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão
Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído.
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Apenas corrigindo um comentário q está errado aqui:
1- Só reverte se for PRAÇA ESTÁVEL Art 457 $3o CPPM
2- OFICIAL ficará agregado até a decisão transitada em julgado..
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Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Art. 456,§ 4º, CPPM Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
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O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Abraços
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Oficial + Praça Estável: Agregado
Praça Especial + Praça S/ Estabilidade: Excluído
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Do crime de Deserção- CPPM
O crime de deserção, sob o aspecto que interessa ao e ao , significa desligar-se um militar, unilateralmente e de forma irregular (de fato, mas não de direito), da Organização Militar (OM) em que serve. O fato constitui crime, posto que está como tal tipificado no . É crime propriamente militar, pois somente o militar pode praticá-lo, desta forma será processado de julgado perante a Justiça Castrense.
Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Desta forma primeiro lavra-se o Termo de Deserção, o que torna a questão A incorreta.
Art. 452.
O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
O desertor após o cometimento do delito, estará sujeito a prisão.
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias....
Obs: Mesmo prazo para julgamento do autor do crime de insubmissão ( art 464, §3º, CPPM).
Por ultimo, o crime de quanto a deserção de praça especial e sem estabilidade, ambos serão excluidos do serviço ativo. Caso seja praça com estabilidade será agregado ate o transito em julgado.