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ID
1981282
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos na Lei n° 5.836/1972 e no Decreto n° 71.500/1972, destinam-se a julgar a incapacidade de militares de carreira das Forças Armadas de permanecerem na ativa.

Com relação às causas de submissão ex officio abaixo citadas, assinale a opção que apresenta uma causa que NÃO é comum a ambos os Conselhos.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial das Forças Armadas em permanecer na ativa. Já o Conselho de Disciplina, julga a incapacidade das praças escpeciais, bem como das demais praças com estabilidade assegurada, em permanecerem na ativa. 

    O Conselho de Justificação é regulado pela Lei nº 5836/72.

    O Conselho de Disciplina é regulado pelo Decreto nº 71.500/72.

    Para responder a aludida questão, deve ser confrontado o art. 2º da Lei nº 5.836/72 e o art. 2º do Decreto nº 71.500/72, os quais apenas divergem no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 5836/72, ou seja, sendo previsto somente para o Oficial a não habilitação para o acesso, em caráter provisório, em Quadro de Acesso ou Lista de Esolha.     

  • RESPOSTA CORRETA - b) Considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha . 

  • Apenas OFICIAIS figuram lista de escolha/quadro de acesso.