Lei 6.880 de 1980 - Estatuto dos Militares
a) CERTA - Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.
b) ERRADA - Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro
de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
Art. 16, § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
c) ERRADA - Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a
responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das
Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação
se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de
acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e
disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico,
traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse
organismo
d) ERRADA - Art. 17, § 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da
inatividade.
e) ERRADA - Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de
militares são denominados praças especiais.