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A - Essa alternativa apresenta alguns erros. O primeiro é afirmar que as EC não podem ser objeto de controle. O segundo é afirmar que as EC derivam do poder constituinte originário. Poder constituinte originário foi aquele exercido quando da elaboração da CF. As EC são fruto da manifestação do poder constituinte derivado, estando sim sujeitas a controle de constitucionalidade.
B - Correta
C - A primeira parte da questão eu sinceramente não sei se está certo ou errado, por não saber o que significa esse "princípio da parcelaridade". Entretanto, sei que o STF pode julgar parcialmente o pedido, declarando a inconstituticionalidade até mesmo de uma única letra ou palavra. Por fim, quando o examinador compara esse "poder" do STF com o veto presidencial há um flagrante equívoco. A própria CF diz, em seu art. 66, §2 que "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". Dessa maneira, o Presidente não pode suprimir uma palavra ou uma frase, devendo suprimir todo o conteúdo.
D - acredito que o erro da questão é em afirmar que sua natureza jurídica seja idêntica às modalidades de Intervenção do CPC. Segundo alguns doutrinadores, o amicus curiae no controle de constitucionalidade é uma espécie sui generis de intervenção.
E - A questão inverteu. Segundo o STF todos os legitimados do art. 103 da CF podem propor ADI diretamente, menos os partidos políticos e as confederações de classe, que necessitam de advogado.
Espero ter ajudado!
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O erro da letra C, é dizer que a parcelaridade se refere ao controle difuso... rege o controle difuso. Na verdade, a parcelaridade, rege o controle concentrado.
Em determinados casos a Suprema Corte pode entender por julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. Neste contexto, seria extirpado da norma apenas uma palavra, uma expressão, ao revés do que ocorre com o veto presidencial determinado no artigo 66, § 2º da Carta da República.
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Essa foi suada pra responder, dúvida entre "B" e "D", pois tinha conseguido eliminar com certeza as demais, assim restou 50% de chances, achei coerente o raciocínio da "B" e marquei. Interessante notar, mesmo que vc não saiba todas alternativas, quanto mais eliminar, menos chance tem de errar!
#Deusnocomandosempre
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A Letra "D", se fosse objeto de questão atualmente estaria correta, pois segundo o NCPC o amicus curiae é sim uma intervenção de terceiro.
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Luiz Spinola, na verdade a alternativa D não está incorreta por essa questão, mas sim ao tratar que a natureza do processo é abstrato no controle difuso, ao passo que, o correto é natureza abstrata no controle concentrado e natureza concreta no controle difuso.
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SOBRE A LETRA C:
"Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade. Referido princípio possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional, mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional".
(Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/362132/no-que-consiste-o-principio-da-parcelaridade-no-ambito-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-denise-cistina-mantovani-cera)
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A alternativa correta, letra B:
consta no livro do Lenza. 21º ed. pagina 337. Sob o título de Inconstitucionalidade circunstancial (item 6.7.1.7). Cita como exemplo a ADI 223 e ADI 4.068. AdSumus!
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Na assertiva C, principio da parcelaridade? ou o examinador queria se referir a parcialidade?