SóProvas


ID
1981939
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, a pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de ________ dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em ______ dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão. As informações que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 4º - A pessoa jurídica enquadrada em qualquer uma das classes do Art. 1º só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.
     

  • Prazos constantes na Resolução 336/89 do CONFEA:

    Art. 4º, § único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 dias, promova a regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

    Art. 5º, § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou recursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 dias, comunicar ao CREA.

    Art. 17, § 1º - A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 dias, promover a substituição do responsável técnico. (havendo alteração deste).

    Forte Abraço, Guerreiros!