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ID
1981987
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um dos princípios que norteiam a Política Nacional das Relações de Consumo é o da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
            a) por iniciativa direta;
            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • reposta letra D

     

  • PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR – Presume-se ser o consumidor a parte “mais fraca” da relação jurídica consumerista, motivo pelo qual as presunções e interpretações são sempre a seu favor.

    Espécies/modalidades do princípio da vulnerabilidade:

    -Técnica: É aquela em que o consumidor não possui a expertise adequada a fim de fazer valer os seus direitos.

    -Fática: O consumidor não é detentor dos meios hábeis, a fim de demonstrar a dinâmica do evento (como o fato ocorreu).

    -Processual ou econômica: O consumidor, em face do fornecedor, não dispõe dos mesmos recursos financeiros e processuais para fazer valer o seu direito.

    -Informacional: O consumidor não detém de todos os conhecimentos/informações inerentes ao bem de consumo.