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Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Ministério da Saúde.
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Cada equipe é composta, minimamente, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e ACS, cujo total não deve ultrapassar a 12.
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Gabarito: D
Equipe simples de ESF: um Enfermeiro, um médico, um auxiliar ou técnico de enfermagem; e de quatro a dose ACS.
II - A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde;
FONTE: Caderno PNAB http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf
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A ESF SIMPLES É COMPOSTA POR: 1 ENFERMEIRO, 1 MÉDICO, 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO MÁXIMO: 12 ACS E NO MÍNIMO: 4 ACS.
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Não tem mais quantidade definida
A equipe mínima não fala em quantidade
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A nova PNAB não determina quantidade de ACS
Composição mínima da ESF:
1 médico de preferncia especialista em medicina da família e comunidade
1 enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família
Auxiliar e/ou técnico de Enf
ACS
Podendo também ter equipe de saúde bucal e ACE
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Prestem atenção. Teve mudanças
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1 - Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básicano país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html
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DESATUALIZADO