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ID
1982284
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre as equipes de Saúde da Família, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Ministério da Saúde.

  • Cada equipe é composta, minimamente, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e ACS, cujo total não deve ultrapassar a 12. 

  • Gabarito:  D

    Equipe simples de ESF: um Enfermeiro, um médico, um auxiliar ou técnico de enfermagem; e de quatro a dose ACS

    II - A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde; 

    FONTE: Caderno PNAB     http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf

  • A ESF SIMPLES É COMPOSTA POR: 1 ENFERMEIRO, 1 MÉDICO, 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO MÁXIMO: 12 ACS E NO MÍNIMO: 4 ACS.

  • Não tem mais quantidade definida A equipe mínima não fala em quantidade
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A nova PNAB não determina quantidade de ACS

    Composição mínima da ESF:

    1 médico de preferncia especialista em medicina da família e comunidade

    1 enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família

    Auxiliar e/ou técnico de Enf

    ACS

    Podendo também ter equipe de saúde bucal e ACE

  • Prestem atenção. Teve mudanças

  • 1 - Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básicano país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

    Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

    O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.

    Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

    Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

     

  • DESATUALIZADO