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Suspenção dos direitos políticos
Improbidade: 8 a 10 anos;
Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos;
Princípios da administração: 3 a 5 anos.
Obs: 1) Não se fala em cassação dos direitos. 2) A suspensão só ocorre depois de decisão transitada em julgado.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E VALOR DA MULTA (respectivamente):
A) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 a 10 anos (suspensão); 10 anos (proibição de contratar); ATÉ 3 vezes o valor do acréscimo recebido.
B) PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 a 8 anos (suspensão); 5 anos (proibição de contratar); ATÉ 2 vezes o valor do prejuízo.
C) OFENSA AOS PRINCÍPIOS: 3 a 5 anos (suspensão); 3 anos (proibição de contratar); ATÉ 100 vezes o valor da remuneração.
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Questão decoreba!
enriquecimento ilícito = suspensao dos direitos políticos 8 a 10 anos/proibido contratar 10 anos
prejuízo ao erário = susp. dos direitos polítcos 5 a 8 anos/proibido contratar 5 anos
contra princípios = susp. dos direitos políticos 3 a 5 anos/proibido contratar 3 anos
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Gabarito B
MACETE para nunca mais erras os prazos de susp. dos dir. políticos
EI PEPA! (faz um desenho da pepa pig no mapa mental que tu nunca mais esquece!)
Enriquecimento Ilícito = 8 a 10 anos
Prejuízo ao Erário = 5 a 8 anos
Afronta os Princípios da Administração = 3 a 5 anos
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LEI 8429:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°(Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Abraço!
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GABARITO B
Lei 8.429
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão aos
Ilícito Erário Princípios
Suspensão dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos Bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
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I - na hipótese do art. 9°(Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Suspensão de direitos politicos
Para Enriquecimento Ilícito : 8 a 10 anos Para Lesão ao Erario: 5 a 8 anos Atos que atentem aos Princípios: 3 a 5 anos