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Gabarito: Letra D.
O Comitê não deve orientar os órgãos e entidades de toda a administração pública federal indireta, apenas direta, autárquica e fundacional.
Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;
III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e
IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.
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Errei por falta de atenção e leitura rápida.
Toda hora nessa calma.
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falta de atenção !!!!! mais uma para ficar na experiência dos erros por querer ler rápido.
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Escorreguei feito uma cabra tonta kkkkkkkkkkkkkk.
Caí bunito.
Indireta não entra.
Linda questão S2.
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Fui no automático e não vi o INDIRETA .Toda atenção é pouca!
A nossa fé na vitoria deve ser inabalável!
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Me passei o INDIRETA também.
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GAB: D
ERRO DA ASSERTIVA ll: entidades da administração pública federal direta e indireta
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Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;
III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os :
=dirigentes dos órgãos e das entidades,
=os titulares das unidades de recursos humanos,
=os responsáveis pela capacitação,
=os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e
IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.
GABARITO -D
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Cai como um pato, tb não prestei a atenção na "indireta"
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Autárquica e fundacional são indiretas... enfim! Vamos seguir a letra da lei!