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ID
1982791
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Fica criado, segundo o artigo 7˚ do Decreto n˚ 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

I – avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II – orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação dos servidores;

III – promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares de unidades de recursos humanos, os responsáveis pala capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

IV – zelar pela observância do disposto neste decreto.

Assinale a alternativa que define a(s) competência(s) do Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    O Comitê não deve orientar os órgãos e entidades de toda a administração pública federal indireta, apenas direta, autárquica e fundacional.

     

    Art. 7o  Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

            I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

            II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;

            III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

            IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.

  • Errei por falta de atenção e leitura rápida. 

    Toda hora nessa calma.

  • falta de atenção !!!!!  mais uma para ficar na experiência dos erros por querer ler rápido. 

  • Escorreguei feito uma cabra tonta kkkkkkkkkkkkkk.

    Caí bunito.

    Indireta não entra.

    Linda questão S2.

  • Fui no automático e não vi o INDIRETA .Toda atenção é pouca!

     

    A nossa fé na vitoria deve ser inabalável! 

  • Me passei o INDIRETA também.

  • GAB: D

    ERRO DA ASSERTIVA ll: entidades da administração pública federal direta e indireta

  • Art. 7o  Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

     

     

            I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

     

     

            II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;

     

     

            III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os :

     

                                        =dirigentes dos órgãos e das entidades,

     

                                      =os titulares das unidades de recursos humanos,

     

                                     =os responsáveis pela capacitação,

     

                                     =os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

     

     

            IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.



    GABARITO -D

  • Cai como um pato, tb não prestei a atenção na "indireta"

  • Autárquica e fundacional são indiretas... enfim! Vamos seguir a letra da lei!