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ID
1982854
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que, quanto à sua formação, resulta da manifestação de vontade de um único órgão, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

     

    Gabarito -> Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Letra B  , alternativa  correta  ato simples.

  • Alternativa C -Ato Simples CORRETA

     

    a alternativa B é ato indireto gente não sei porque estão colocando a b como simples errando a alternativa mas falando certo a questao

     

  • Os Atos Simples e os Compostos não se formam pela manifestação de vontade de 1 órgão??? Estou levando em consideração apenas a FORMAÇÃO do ato e não a conclusão dele. Fiquei na dúvida!

  • COMPLEXO, lembra sexo. Dois orgãos, um ato.

  • ATO SIMPLES -> decorrem de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.

    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
     

  • COMPOSTO

    São os atos que dependem da manifestação de vontade de mais
    de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade
    principal e outra meramente acessória.
    Os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade
    de manifestação de vontade de mais de um órgão para que
    um único ato venha a completar o seu ciclo de formação. o que os
    diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais
    e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória,
    normalmente, homologatória da vontade preponderante. Ex.:
    manifestação que dependa de aprovação (homologação) de uma
    autoridade superior.


    SINOPSE PARA CONCURSO JUSPODVM

  • 0800

  • Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né? 

  • A doutrina majoritária classifica o ato administrativo concernente a sua formação em: Simples, Composto e Complexo;

    Ato simples - Manifestação de Vontade, podendo ser por meio de orgão colegiado - através de votação - ou por um agente em orgãos singulares;

    Ato composto - Manifestação de mais de uma vontade, sendo uma principal - ato principal - e outra vontade ratificadora da primeira - ato acessório - dentro de uma mesma estrutura orgânica, em patamar de desigualdade - subordinação ou hierarquia - ressaltando que uma das condutas é meramente ratificadora em relação à outra - ato acessório;

    Ato complexo - É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    A diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que, a despeito de serem atos que dependem de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.

     

    Letra A - Errada, pois a manifestação de um único orgão é ato simples.

    Letra B - Errada, indireto, está relacionada ao atributo administrativo da Exigibilidade ou Coercibilidade  onde ente estatal aplica medidas coercitivas, executando indiretamente o ato desrespeitado.

    Letra C - Certa

    Letra D - Errada, adicional está relacionada a vantagem legal facultada ao agente público. 

    ADICIONAIS

    São acréscimos patrimoniais regulamentados nos art. 61, incisos IV a VIII, da Lei 8.112/90 e que dependem de uma certa situação fática para que sejam garantidos aos servidores, não se configurando vantagem pessoal. Na legislação federal encontramos os seguintes adicionais: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional de férias, pelo exercício de horas extras e de horas noturnas. 

    Letra E - Errada, ato simples.

  • LETRA C

    A doutrina majoritária classifica o ato administrativo concernente a sua formação em: Simples, Composto e Complexo;

    Ato simples - Manifestação de Vontade, podendo ser por meio de orgão colegiado - através de votação - ou por um agente em orgãos singulares;

    Ato composto - Manifestação de mais de uma vontade, sendo uma principal - ato principal - e outra vontade ratificadora da primeira - ato acessório - dentro de uma mesma estrutura orgânica, em patamar de desigualdade - subordinação ou hierarquia - ressaltando que uma das condutas é meramente ratificadora em relação à outra - ato acessório;

    Ato complexo - É formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    diferença entre os atos complexos e compostos decorre do fato de que, a despeito de serem atos que dependem de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.

     

    Letra A - Errada, pois a manifestação de um único orgão é ato simples.

    Letra B - Errada, indireto, está relacionada ao atributo administrativo da Exigibilidade ou Coercibilidade  onde ente estatal aplica medidas coercitivas, executando indiretamente o ato desrespeitado.

    Letra C - Certa

    Letra D - Errada, adicional está relacionada a vantagem legal facultada ao agente público. 

    ADICIONAIS

    São acréscimos patrimoniais regulamentados nos art. 61, incisos IV a VIII, da Lei 8.112/90 e que dependem de uma certa situação fática para que sejam garantidos aos servidores, não se configurando vantagem pessoal. Na legislação federal encontramos os seguintes adicionais: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional de férias, pelo exercício de horas extras e de horas noturnas. 

    Letra E - Errada, ato simples.

  • letra c de cimples 

  • Questão bem tranquila.. :)

  • GABARITO (C)

  • Pegadinha:

    Se o órgão for colegiado, o ato não pode ser considerado como simples.

    ( ) certo (X) errado

    "Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Composto.

    Resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, porém, havendo um ato principal e um ato acessório. Ou seja, a vontade de um órgão é instrumental. A exequibilidade do ato depende da verificação por parte de outro órgão. Desta forma, difere-se dos atos complexos, quando há a prática de um só ato, já que nos atos compostos, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Por exemplo: nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação por parte do Senado, sendo a nomeação a ato principal e a aprovação prévia o ato acessório.

    B. ERRADO. Indireto.

    Não há tal classificação.

    C. CERTO. Simples.

    Resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.

    D. ERRADO. Adicional.

    Não há tal classificação.

    E. ERRADO. Complexo.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.