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Gabarito Letra A
Lei 6.404
Art. 183 No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão
(...)
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de
[...]
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração .
bons estudos
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Pessoal não conhecia a possibilidade de aplicação de exaustão sobre equipamentos (mesmo tratando-se de florestas e minas), alguém tem alguma contribuição da doutrina? Procurei no Fipecafi, Contabilidade 3D e internet não encontrei nenhuma menção. Obrigada
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Jojo, o Renato colocou a legislação correta para este caso, não precisa buscar doutrina.
O entendimento se dá pelo artigo 183, V, § 2o , "c".
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Deduz-se a exaustão não só dos recursos materiais e florestais, mas também dos bens utilizados na exploração.
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Sabe-se que exaustão corresponde à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Sendo assim, os equipamentos utilizados na exploração de recursos minerais serão evidenciados ao custo de aquisição devidamente deduzido da exaustão acumulada.
Com isso, correta a alternativa A.