SóProvas


ID
1983139
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340/06

    a) (CORRETA)  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

     

    b) Na concessão de medida judicial de urgência, poderá a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Parágrafo único.  A ofendida NÃO PODERÁ entregar intimação ou notificação ao agressor.

     

    c) Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado.  

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    d) Poderá a Defensoria Pública, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

    Art. 23.  Poderá o JUIZ, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • bons comentarios

  • a) CORRETA
    b) A ofendida JAMAIS entregará INTIMAÇÃO ou NOTIFICAÇÃO ao AGRESSOR
    c) Existe uma EXCEÇÃO, ou seja, ela não será obrigada a estar acompanhada de advogado
    d) Quem encaminha é o JUIZ

  • CAPÍTULO IV

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • a) Correta
    b) Errada - A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
    c) Errada - Ressalva art. 19. " As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida".
    d) Errada - Art. 23. "Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
    I - Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento".

  • Que incoerente essa alternativa "B". Acho que o examinador estava com muita preguição nesse dia!

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 21 -  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

     

    b)  a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor (fundamento no Art. 21 § único);

     

    c)  em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher deve estar acompanhada de advogado exceto no pedido das medidas protetivas de urgência (fundamento no Art. 27);

     

    d) poderá o juíz, não a DP (fundamento no Art. 23 inciso I);

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A presente questão, semelhante às Q654035 (mesma banca, mesmo certame, cargos diferentes) e Q661043 (mesma banca, mesmo certame, mesmo cargo), trata sobre a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que visa coibir a violência doméstica e familiar contra mulher, além de disciplinar diversas questões ligadas a essa temática.

    Aos itens, devendo ser assinalado aquele considerado correto:

    A) Correta. A assertiva traz a redação literal do art. 21 da Lei n. 11.340/2006: A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    B) Incorreta. Conforme explanado na assertiva “a", nos termos do parágrafo único, do art. 21 da Lei n. 11.340/2006, na concessão de medida judicial de urgência, não poderá a ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.  

    C) Incorreta. A assertiva possui uma ressalva, o que a torna incorreta, consoante o art. 27 da Lei n. 11.340/2020: Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    Portanto, dos arts. 27 e 19 da Lei n. 11.340/2006, depreende-se que, para a representação pelas medidas protetivas de urgência a ofendida não precisa estar acompanhada de advogado.

    D) Incorreta. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei n. 11.340/2006: Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • Lei Maria da Penha

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

    Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga

    Assistência judiciária

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • Não importa o quanto você esteja cansado, NÃO DESISTA DO SEU SONHO!

    Deus etá cuidando de tudo!