De acordo com a OHSAS 18001:2007:
4.4.3 Comunicação, participação e consulta
4.4.3.2 Participação e consulta
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
a) a participação dos trabalhadores através do(a):
- envolvimento apropriado na identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação das medidas de controle;
- envolvimento apropriado na investigação de incidentes;
- envolvimento no desenvolvimento e análise das políticas de objectivos de SST;
- consulta quando ocorram alterações que possam afectar a sua SST;
- representação em matéria de SST.
- Os trabalhadores devem ser informados sobre os mecanismos de participação, incluindo quem é(são) o (os) seu(s) representante(s) em matérias de SST.
b) consulta dos subcontratados quando existam alterações que possam afectar a sua SST.
A organização deve assegurar que, quando apropriado, as partes interessadas relevantes externas são consultadas acerca das matérias pertinentes de SST.
Fonte: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/7319/2/Anexo%20I%20OHSAS180012007_pt.pdf
Esta segunda edição cancela e substitui a primeira edição (OHSAS 18001:1999) que foi tecnicamente revista.
As principais alterações relativamente à edição anterior são as seguintes:
• A importância da “Saúde” tem agora um maior destaque.
• A OHSAS 18001 agora refere-se a si própria como uma norma, não como uma especificação ou documento, como na edição anterior. Tal reflecte a crescente adopção da OHSAS 18001 como base para as normas nacionais de sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho.
• O diagrama do modelo “Planear-Fazer-Verificar-Agir” é apenas apresentado na Introdução, na sua totalidade, e não também como diagrama no inicio de cada um dos grupos de clausulas.
• As publicações de referência na Cláusula 2 foram limitadas a documentos puramente internacionais.
• Foram adicionadas novas definições e foram revistas definições já existentes.
• Melhoria significativa no alinhamento com a ISO 14001:2004 ao longo da norma e melhoria da compatibilidade com a ISO 9001:2000.
• O termo “risco tolerável” foi substituído pelo termo “risco aceitável” (veja-se 3.1).
• O termo “acidente” está agora incluído no termo “incidente” (veja-se 3.9).
• A definição do termo “perigo” já não refere a “dano à propriedade ou dano ao ambiente do local de trabalho” (veja-se 3.6).
Agora considera-se que este “dano” não está directamente relacionado com o sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, que é o propósito desta Norma OHSAS, e está incluído no campo da gestão dos recursos. No entanto, o risco deste “dano” que tenha um efeito na segurança e saúde do trabalho deverá ser identificado através do processo de avaliação de riscos e ser controlado através da aplicação das medidas de controlo apropriadas.