ID 1986370 Banca UFMA Órgão UFMA Ano 2016 Provas UFMA - 2016 - UFMA - Auditor Disciplina Auditoria Governamental Assuntos Controle Externo Instrumentos de Fiscalização Marque a alternativa correta, em se tratando do instrumento de fiscalização, intitulado de auditoria, na Auditoria Governamental. Alternativas Por meio da auditoria, verifica-se, via monitoramento a distância, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábeis, financeiros e patrimonial, assim como o desempenho não operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais. Por meio da auditoria verifica-se in loco a ilegalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos financeiros orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e não operacional e os resultados positivos alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais. Por meio da auditoria, verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábeis, não financeiros, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e não operacional, os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais consequentes. Por meio da auditoria, verifica-se, a distância, a legalidade e a não legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábeis, financeiros e orçamentário, a exceção dos patrimoniais, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais consequentes. Por meio da auditoria, verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais. Responder Comentários Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro