Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os
instrumentos de fiscalização.
Como a questão não
afirmou qual a base da pergunta, iremos utilizar a referência mais difundida,
que é o TCU.
Bom, segundo o
Regimento Interno do TCU, e com comentários adicionais meus, os instrumentos de
fiscalização são:
- Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento
dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis,
financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar
objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da
realização de fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados,
assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados
(ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a
registro (iii).
- Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i),
esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de
atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua
jurisdição (iii).
Dependendo da
regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das
deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como
quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante
consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA, LDO,
LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de
convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos
congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes
e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por
meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e
entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas
em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar o cumprimento de suas
deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes
interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Bom, dito isso, vemos
que o acompanhamento ocorre sempre em período pré-determinado (erradas A e E).
Além disso, o acompanhamento serve tanto para avaliar como para monitorar.
Esse
"monitorar" do acompanhamento não deve ser confundido com o
instrumento de fiscalização do monitoramento. Enquanto este verifica o
cumprimento das deliberações do TCU, o "monitorar" do acompanhamento
se refere a um acompanhamento pari-passu que ocorre, muitas vezes, de maneira
informal, como quando o TCU monitora as publicações sobre a gestão do órgão
acompanhado.
Dessa forma, como o
acompanhamento serve tanto para acompanhar como para monitorar, erradas as B e
C.
Vamos
às alternativas!
A)
Incorreta. O acompanhamento ocorre por um período de tempo pré-determinado.
B)
Incorreta. O acompanhamento serve tanto para avaliar quanto para monitorar.
C)
Incorreta. O acompanhamento serve tanto para avaliar quanto para monitorar.
D)
Correta.
E)
Incorreta. O acompanhamento ocorre por um período de tempo pré-determinado.
Gabarito do Professor: Letra D.