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ID
1986784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Conforme a Portaria SVS/MS n.º 344/1998 e suas atualizações, é vedada a prescrição e a manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos à base de

Alternativas
Comentários
  • Lista E e F - plantas e substâncias proscritas, respectivamente. 

  • Art. 61 As plantas constantes da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e as substâncias da lista “F” (substâncias de uso proscrito no Brasil), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos.