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ID
1986793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados, adulterados ou impróprios para uso medicamentos

Alternativas
Comentários
  • Lei 6360/76, Art. 62. Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico:

    I – que houver sido misturado ou acondicionado com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destine;

    II - quando houver sido retirado ou falsificado, no todo ou em parte, elemento integrante de sua composição normal, ou substituído por outro de qualidade inferior, ou modificada a dosagem, ou lhe tiver sido acrescentada substância estranha à sua composição, de modo que esta se torne diferente da fórmula constante do registro;

    III – cujo volume não corresponder à quantidade aprovada;

    IV – quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde

    resposta: a)

  • não confunda art 62 com 63 dessa lei. o primeiro traz sobre droga, medicamentos e etc e o segundo fala sobre cosméticos e matéria-prima, basicamente