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ID
1987144
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o artigo 67 da Lei Federal no 6.360/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade a lei diz: GRAVES OU GRAVÍSSIMAS...ela não especifica. Essa questão deveria ser anulada. 

     

    VEJAM:

     

    Art. 67. Independentemente das previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, configuram infrações graves ou gravíssimas, nos termos desta Lei, as seguintes práticas puníveis com as sanções indicadas naquele diploma legal:

            I – rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos;

            II – alterar processo de fabricação de produtos, sem prévio assentimento do Ministério da Saúde;

            III – vender ou expor à venda produto cujo prazo da validade esteja expirado;

            IV – apor novas datas em produtos cujo prazo de validade haja expirado ou reacondicioná-los em novas embalagens, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados;

            V – industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado;

            VI – utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos;

            VII – revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde;

            VIII – aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótões ou locais de possível comunicação com residências ou locais freqüentados por seres humanos ou animais úteis.

  •  

    B) Incorre em infração gravíssima fazer propaganda de produto sem registro. CERTA. A lei não especifica se é grave ou gravíssima,então poderia ser grave que estaria certa do mesmo modo.

  • ta certo que nao especifica se é grave ou gravissima mas pela logica é claro q vamos marcar a letra (B) porem pra mim essa questao devia ser anulada

  • a) Propaganda sem registro: infração grave ou gravíssima.

    b) Certa

    c) A lei não prevê crimes, e sim infrações.

    d) A lei não prevê crimes, muito menos hediondos.

    e) Alterar processo de fabricação sem assentimento do Ministério da Saúde é infração grave ou gravissíma.

  • Questão MUITO porca. De qualquer maneira, o caput do art. 67 diz respeito às infrações graves e gravíssimas.

  • "PIADES"

  • Art. 67. Independentemente das previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, configuram infrações graves ou gravíssimas, nos termos desta Lei, as seguintes práticas puníveis com as sanções indicadas naquele diploma legal:

            I – rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos;

  • GABARITO: B

    INFRAÇÕES GRAVES OU GRAVÍSSIMAS

    > Fazer rotulagem ser observância do regulamento

    > Alterar processo de fabrição de produtos sem o prévio assentimetno do MS

    > Vender ou expor à venda produto com prazo de validade vencido

    > Colocar novas datas em prazo de validade já expirado ou reacondicioná-los em novas embalagens, exceto  os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados;

     > Industrializar produtos sem assitência do RT

    > Utilizar na preparação de homônios órgaos de animais doentes ou com sinais de doença . estafados ou emagrecidos

    > Revender produto biológico que não esteja devidamente acondicionado em refrigerador de acordo com as indicações do fabricante aprovadas pelo MS

    > Aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótões ou locais de possível comunicação com residências ou locais freqüentados por seres humanos ou animais úteis.