Lei no 5.991/1973
A)X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médic
B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;
c) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
MEU RESUMO:
ü Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ou qualquer outra equivalente a assistência médica;
ü Droga: substância ou matéria prima medicamentosa ou sanitária;
ü Medicamento: produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa e diagnóstico;
ü Insumo Farmacêutico - droga de qualquer natureza, destinada a medicamentos ou recipientes;
v Representam o início da cadeia produtiva da indústria farmacêutica.
ü Correlato – é substância ligada à defesa da saúde individual ou coletiva
ü Ervanaria: estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais, OBS: não é privativa
ü Posto de medicamentos e unidades volante: estabelecimento destinado exclusivamente à venda para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;
v terá condições estabelecidas na legislação supletiva dos E, DF, T.
ü Supermercado: estabelecimento de autosserviço
ü Armazém e empório: Estabelecimento que comercializa no atacado ou no varejo
ü Loja de conveniência e "drugstore": estabelecimento de autosserviço ou não, com ênfase na 1ª necessidade, funciona em qualquer período.
ü Empresa - pessoa física, público ou privado, com atividade principal ou subsidiária, da ADM DRT.
ü Drogaria: estabelecimento de dispensação de embalagens comercias
ü Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio
v A dispensação que deixar de funcionar por +120 dias terá sua licença CANCELADA
v poderão manter sucursais e filiais que, para efeito de licenciamento, instalação e responsabilizarão como AUTÔNOMOS.
ü Órgão sanitário competente - órgão de fiscalização do MS, E, DF, T, M
ü Laboratório oficial - do MS ou congênere, com competência delegada de convênio ou credenciamento
ü Análise fiscal - destina comprovar a fórmula que deu origem ao registro;
ü Dispensário de medicamentos: setor de fornecimento de medicamentos, PRIVATIVO;
ü Dispensação: ato de fornecer ao consumidor, remunerado ou não;
ü Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa exerce direta ou indiretamente o comércio;
ü Produto dietético: produto para atender condições especiais.
v A venda de dietéticos realizar-se-á em estabelecimentos de dispensação, desde que não contenham substâncias medicamentosas, pelos do comércio fixo.
L 5.991/73
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
ERRADA (A) X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
ERRADA (B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;
ERRADA (C) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico
CERTA (D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
ERRADA (E) - NÃO EXISTE TAL CONCEITO!