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ID
1987147
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme as disposições apresentadas no artigo 3o da Lei no 10.742/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 5.991/1973

    A)X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médic

    B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;

    c) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

    D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

  • MEU RESUMO:

     

    ü  Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ou qualquer outra equivalente a assistência médica;

    ü  Droga: substância ou matéria prima medicamentosa ou sanitária;

    ü  Medicamento: produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa e diagnóstico;

    ü  Insumo Farmacêutico - droga de qualquer natureza, destinada a medicamentos ou recipientes;

          v  Representam o início da cadeia produtiva da indústria farmacêutica.

    ü  Correlato – é substância ligada à defesa da saúde individual ou coletiva

    ü  Ervanaria: estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais, OBS: não é privativa

    ü  Posto de medicamentos e unidades volante: estabelecimento destinado exclusivamente à venda para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;

          v  terá condições estabelecidas na legislação supletiva dos E, DF, T.

    ü  Supermercado: estabelecimento de autosserviço

    ü  Armazém e empório: Estabelecimento que comercializa no atacado ou no varejo

    ü  Loja de conveniência e "drugstore": estabelecimento de autosserviço ou não, com ênfase na 1ª necessidade, funciona em qualquer período.

    ü  Empresa - pessoa física, público ou privado, com atividade principal ou subsidiária, da ADM DRT.

    ü  Drogaria: estabelecimento de dispensação de embalagens comercias

    ü  Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio

          v  A dispensação que deixar de funcionar por +120 dias terá sua licença CANCELADA

          v  poderão manter sucursais e filiais que, para efeito de licenciamento, instalação e responsabilizarão como AUTÔNOMOS.

    ü  Órgão sanitário competente - órgão de fiscalização do MS, E, DF, T, M

    ü  Laboratório oficial - do MS ou congênere, com competência delegada de convênio ou credenciamento

    ü  Análise fiscal - destina comprovar a fórmula que deu origem ao registro;

    ü  Dispensário de medicamentos: setor de fornecimento de medicamentos, PRIVATIVO;

    ü  Dispensação: ato de fornecer ao consumidor, remunerado ou não;

    ü  Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa exerce direta ou indiretamente o comércio;

    ü  Produto dietético: produto para atender condições especiais.

          v  A venda de dietéticos realizar-se-á em estabelecimentos de dispensação, desde que não contenham substâncias medicamentosas, pelos do comércio fixo.

  • L 5.991/73

    Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    ERRADA (A) X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;

    ERRADA (B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;

    ERRADA (C) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico

    CERTA (D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

    ERRADA (E) - NÃO EXISTE TAL CONCEITO!