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ERRADA LETRA 'A'. 1º é chamado o presidente da Câmara dos Deputados, 2º o presidente do Senado Federal e em 3º o presidente do STF.
CF/88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A ordem correta dos chamados é :
1º - Presidente da Câmara dos Deputados - os representantes do povo;
2º - Presidente do Senado Federal - os representantes dos estados, territórios e DF;
3º - Presidente do Supremo Tribunal Federal - os designados a defender a CF.
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a letra A esta incorreta,conforme art 80 da cf :
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
LEMBRANDO SEMPRE QUE ESTES CARGOS SÃO TODOS DE BRASILEIROS NATOS,ART 12 CF.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
NÃO ESQUECENDO QUE O CARGO DE SENADOR E DEPUTADO FEDERAL PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS,NÃO PODENDO APENAS SER PRESIDENTE DA CÂMARA E PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL .
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A alternativa "b" poderia constar como INCORRETA. Vejamos o que diz o artigo 81 da CF/88:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
De acordo com a leitura do parágrafo 1o. não é sempre em noventa dias, como diexa a entender a alternativa "b", pode ser em trinta dias.
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Gabarito: Letra A.
São cargos privativos de brasileiros natos....
MP3.COM + 06 que comporão o conselho da república....
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A FGV precisa aprender que os textos legais devem ser lidos em conjunto.
LETRA B claramente incorreta.
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A) (art. 80,CF) Em caso de impedimento do Presidente e do vice- presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o (macete:" CAnsei de SEr SUbestimado")
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Sobre IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, o Prof. Vítor Cruz leciona:
Substituição - ocorre por IMPEDIMENTO (ausência temporária).
Sucessão - ocorre por VACÂNCIA (vaga=ausência definitiva).
Isso está disposto no art. 79 da CF.
A regra é que tanto no impedimento quanto na vacância quem assume é o Vice-Presidente.
Professor, mas e se o Vice também estiver impedido?
Neste caso a Constituição estabeleceu a seguinte regra para assumir o cargo (CF, art. 80):
PRESIDENTE DA CÂMARA -> PRESIDENTE DO SENADO ->PRESIDENTE DO STF.
Professor, mas isso acontece só no caso de impedimento, ou também para vacância?
Vacância também! Porém, em se tratando de vacância não para por aí. A Constituição estabelece que se vagar tanto o cargo do Presidente quanto o do Vice, deve-se fazer nova eleição, pois essa regra de assumir o Presidente das Casas e do STF é apenas temporária.
Essa eleição é nacional, igual a anterior? Depende, a CF estabelece no seu art. 81:
Se os cargos vagarem nos 2 primeiros anos do mandato - Falta muito tempo ainda, logo, se fará uma eleição direta para escolher o novo Presidente. Essa eleição é em 90 dias.
Se os cargos vagarem nos 2 últimos anos do mandato - Como falta pouco tempo, não é viável uma eleição direta nacional, faz-se então uma eleição indireta, ou seja, será feita pelo Congresso Nacional e não pelo povo. Como falta pouco tempo, a eleição tem que ser feita em 30 dias.
E atenção ao art. 81 §2º: Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Gabarito A
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Matece para lembrar...
Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Trubinal Federal.
"CAMSE SUPREMO" -----> "CÂNCER SUPREMO"
Só lembrar dessa frase que jamais esquecerão a ordem.
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Caros colegas,
Creio que seria melhor pensarmos pela lógica do sistema
ao invés de usarmos macete.
Lambramo-nos que o Deputado é, assim como o Presidente
e o vice, representante do povo, então naturaralmente será o sucessor após
esses...
depois desses, vem o representante dos Estados-Membre (Senadores) e
então o STF..
Abraços e boa sorte...
p/s.. Só n sei se vou acertar essa soma para enviar o cometário.. heheh
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Questão mal formulada!
Quem é que vai adivinhar que o elaborador da questão, na letra B, estava se referindo à vacância dos dois primeiros anos do mandato?
Por falta de informação esta questão seria digna de anulação!
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Método mnemônico para decorar
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Observe:
Em ordem alfabética as palavras:
CÂMARA SENADO SUPREMO
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Concordo com os colegas, não é possível afirmar que a letra B esteja correta porque a questão não afirmou que a vacância ocorreu nos dois primeiros anos.
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Gente, meu professor ensinou um método lógico e bem leal, segundo ele sempre confundimos a ordem entre Senado e Câmara, mais o senado representa o Estado, enquanto a Câmara representa o povo,são eleitos mais deputados, logo, o presidente da Câmara tem maior legitimidade para assumir no caso de vacância.
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então Bruno Cardoso, a alternativa "B" é simplesmente a transcrição do art. 81 da CF/88. portanto correta.
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É um absurdo essas questões que tem duas alternativas para gabaritar; é claro que a letra B também está incorreta.
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Então maria christina, a letra B conflita com art 81 § único, portanto incorreta
- Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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O pessoal só sabe reclamar. Não há nada de errado na letra B. Trata-se de alternativa que reproduz fielmente o conteúdo do art. 81, caput, da CF. Nem dá pra argumentar contra.
Os que estão aqui reclamando não devem ter lido o artigo supramencionado. Só pode ser isso. Porque a alternativa, repito, é cópia literal do dispositivo constitucional.
Como diz o bordão popular: "É cara e crachá".
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - (Art. 80) - 1º) Presidente da Câmara dos Deputados; 2ª) Presidente do Senado Federal; 3º) Presidente do STF;
B) CERTO - (Art. 81, caput) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;
C) CERTO - (art. 82) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;
D) CERTO - (Art. 83) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento;
E) CERTO - (Art. 78, caput) - Literalidade dos dispositivo citado ao lado como fundamento.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
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Q764550 Q433045 Q659537 Q800321
V C S S
- Vice-Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga.
ÚLTIMOS DOIS ANOS = TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA
PRAZO POSSE é de 10 dias
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A) A ordem é: Presidente da Câmara, Presidente do SF e Presidente do STF. [GABARITO]
B) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.
C)Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 ANOS e terá início em PRIMEIRO DE JANEIRO do ano seguinte ao da sua eleição.
D)Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República NÃO PODERÃO, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 DIAS, sob pena de perda do cargo.
E) Art. 78. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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Resumo.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:
No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:
--- > Devidamente registrados em partido político,
--- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,
Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:
1º Turno: primeiro domingo,
2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.
Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.
Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).
Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).
Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).
Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:
a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.
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Primeiro o da Câmara!
Abraços
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Letra A: errada. Na linha sucessória do Presidente e do Vice−Presidente, temos, em primeiro lugar, o Presidente da Câmara dos Deputados.
Letra B: correta. Não foi bem elaborada essa assertiva, pois não dá para saber se a vacância ocorrência nos dois primeiros anos do mandato ou se nos dois últimos anos. Mas como é a literalidade do art. 81, caput, ela foi considerada correta.
Letra C: correta. O mandato presidencial é de 4 anos.
Letra D: correta. Para que o Presidente e o Vice se ausentem do país por mais 15 dias, eles precisarão de licença do Congresso Nacional (art. 83).
Letra E: correta. A posse do Presidente e do Vice−Presidente ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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A letra A tá mais errada que a B , por isso deu pra acertar
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Letra B está correta porém não diz que nos ultimos dois anos o prazo é de 30 dias. Questão traiçoeira porque parcialmente correta é INCORRETA.
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O PRIMEIRO LEGITIMADO É O PRESIDENTE DA CÂMARA!
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Só lembrar da ordem alfabética
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF
vacância nos primeiros 2 anos do mandato = 90 dias
vacância nos dois últimos anos =30 dias
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A banca pegou pesado! Mas com atenção acerta, já que a A está mais errada que a B hahahahaha.
GAB letra A! O primeiro a ler legitimado é o Presidente da câmara e não do Senado.
A votação de 90 dias é realizada quando o cargo fica vago nos primeiros dois anos do mandato, aí se faz uma eleição direta dentro do prazo de 90 dias.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. MANDATO TAMPÃO
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A ordem de assunção da presidência na hipótese da vacância do cargo se faz na ordem do critério mais democrático pro menos democrático, por isso que primeiro é o Presidente da Câmara dos Deputados que assume (pois representa o POVO), depois Presidente do Senado (representa os Estados, mas ainda assim foi eleito pelo POVO), depois, por último, na impossibilidade destes, aí assume o presidente do STF.
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A alternativa B também está errada! Questão feita para selecionar os seus!
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por exclusão a mais incorreta seria a alternativa A: o erro se encontra no primeiro sucessor do presidente, a questão fala do presidente do senado, e o certo é presidente da câmara dos deputados(melhor análise se dá pela forma mais democrática sucessivamente para assunção do cargo vago) , porém a B está incompleta, pois não deixa expresso se é dentro dos primeiros dois anos ou posterior a estes,
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O enunciado tinha que dizer que era pra marcar a mais errada, kkkk.
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O texto está idêntico ao da CF "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
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Gabarito letra A. Mudou a ordem de sucessã. Seria primeiro o presidente da Câmara e depois o do Senado... A questão está pedindo o texto literal da lei.
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Noventa dias após somente se ocorrer nos dois primeiros anos, nos dois seguintes será realizada eleição indireta pelo Congresso.
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A letra A, está mais errada que B,
:)
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A) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados, e o do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA (Ordem: Presidente Camara Deputados, Presidente SF, Presidente STF)
B) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Literalidade do Art. 81)
C) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (Literalidade do Art 82)
D)O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Literalidade do ART 83)
E)O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (Literalidade do Art 78)
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Por exclusão chega-se a alternativa "a", porém a alternativa "b" não está certa. Faltou especificar que foi nos dois últimos anos do mandato, afinal os prazo são distintos
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Vacância nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90d
Vacância nos 2 últimos anos: eleição indireta em 30d
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A questão deveria ser anulada, considerando que a alternativa B encontra-se incompleta e de certa forma incorreta. Não dá para saber se a vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato ou se nos dois últimos anos.
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A ordem correta é: Presidente da Câmara, Presidente do SF e Presidente do STF. [GABARITO]
B) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.
C) Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 ANOS e terá início em PRIMEIRO DE JANEIRO do ano seguinte ao da sua eleição.
D) Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República NÃO PODERÃO, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 DIAS, sob pena de perda do cargo.
E) Art. 78. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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.Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e
Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)
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Me pegou, danadinha
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Letra B é letra de Lei, art.81.
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DICA: A respectiva ordem de sucessão está também em ordem alfabética: o Presidente da Câmara dos Deputados, do SEnado Federal e do STF.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"
Complementando;
“Linha sucessória” do Presidente da República:
I) Vice-Presidente;
II) Presidente da Câmara dosDeputados;
III) Presidente do Senado Federal e;
IV) Presidente do STF.
OBS: Dentre esses, o único que substitui em definitivo o Presidente é o Vice-Presidente da República. Os outros apenas assumem o cargo interinamente.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Questão está desatualizada. Com a nova emenda o presidente, terá início de seu mandato no dia 5 de janeiro. ART. 82.
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GABARITO: A
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !
V C S S
- Vice-Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
VACÂNCIA (RESUMO RÁPIDO)
1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse
2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.
3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum
4. Ausência por 15 dias sem autorização do CN
(1) Vice Presidente (2) Pres. CD (3) Pres. SF (4) Pres. STF
________/_________________/_________________/__________________/________>>>
sucede em caráter caráter temporário caráter temporário caráter temporário
definitivo
BONS ESTUDOS!
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QUESTÃO DESATUALIZADA. ART.82
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Atualização:
CF: Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. EC: Nª 111
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Questão desatualizada
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
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Questão desatualizada;
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
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Gabarito correto para época, mas hoje a redação mudou na constituição e tornaria a letra C incorreta:
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.