SóProvas


ID
198778
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • 1. Macete: (cargos somente para brasileiro NATO)
     

    MP3.COM!
     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.
     

  • Quanto ao Min. do STJ, basta lembrar que o Min. Félix Fischer é alemão naturalizado brasileiro...

  • Gabarito: Letra C.
    É isso aí...
    MP3.COM + 06 brasileiros natos que comporão o conselho da república...

  • Correto, além do artigo 12, parágrafo 3, deve-se observar que são de brasileiros natosos  06 cargos do Conselho da República, conforme art. 89,VII

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • . MACETE BOM!!!!!!!!

    MP3.COM
     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito C

    Art. 12 da CF.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    _____________________________________

    Para decorar lembrar do MP3.COM como os colegas abaixo falaram OU com essa frase estranha, mas que ajuda, rs.

    "Três Presidentes e dois Ministros foram fazer diplomacia na casa do oficial das Forças Armadas."

    Lembrando que são frases estranhas e doidas que nos ajudam a decorar determinadas coisas, xD.

  • Exercício de cargos – art. 12, parágrafo 3º

    Tais cargossão privativos de brasileiros natos em razão da segurança nacional e linha sucessória do Presidente da República.

    1.      Presidente da República
    2.      Vice-Presidente da República
    3.      Presidente da Câmara dos Deputados
    4.      Presidente do Senado Federal
    5.      Ministro do STF – todos devem ser brasileiros natos. Até estes, o motivo é a linha sucessória da Presidência da República;
    6.      Titular de carreira diplomática
    7.      Oficial das Forças Armadas – sargento, cabo, podem ser brasileiro naturalizado, pois não é oficial das Forças Armadas
    8.      Ministro de Estado e Defesa

    NÃO ESQUECER QUE ISSO OCORRE POR DOIS MOTIVOS:
    1º - LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    2º - SEGURANÇA NACIONAL.
  • São privativos de brasileiro nato os cargos de:
    - Presidente e Vice-Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente da Câmara do Senado Federal;
    - Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    - Ministro do Estado da Defesa;
    - Oficiais das Forças Armadas; e
    - Carreira Diplomática.
    Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.
  • Lembrem-se da sigla: M - P - P - P . C - O - M (MP3.COM): M - Ministro do STF / P - presidente da República e Vice / P - Presidente da Câmara dos Deputados / P - Presidente do Senado Federal / C - Carreira Diplomática / O - Oficial das Forças Armadas / M - Ministro do Estado da Defesa. 

  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • c)

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO "C". ART. 12, PARÁGRAFO 3º DA CRF/88.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    O rol é taxativo, e nele não há a previsão do cargo de ministro do STJ.

  • Exemplo de Ministro do STJ que não é brasileiro nato é Felix Fischer.

    O que não pode é Ministro do STF, prestemos atenção.

    Cargos privativos de Brasileiro nato:

    Presidente e Vice Presidente da república;

    Presidentes da CD e SF;

    Oficial das forças armadas;

    Ministro da defesa;

    Carreiras diplomática.

    Uma vez que estes cargos estão na linha de sucessão em caso de vacância do chefe do executivo nacional.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de:

    MP3.COM

    - Presidente e Vice-Presidente da República;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente da Câmara do Senado Federal;

    - Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    - Ministro do Estado da Defesa;

    - Oficiais das Forças Armadas; e

    - Carreira Diplomática.

    Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.

  • O bizu mais antigo do concurseiro foi atualizado!

    MP5.COM

    Ministro do STF

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da República e seu Vice

    Presidente do TSE

    Presidente do CNJ

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Lembre-se: MP3.COM

    Sendo:

    M: Ministro do STF

    P3: Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    C: Carreira Diplomática

    O: Oficial das Forças Armadas

    M: Ministro do Estado de Defesa

  • GAB C

    MACETE DO MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Retirado e adaptado de um comentário do QC

    1º critério: Linha sucessória presidencial

    • Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
    • Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
    • Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
    • Ministros do STF – Sucessão provisória

    2º critério: Defesa Nacional

    • Ministro do Estado e da Defesa
    • Carreiras diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas

    3º critério – Por analogia

    • Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
    • Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
    • Dez ministros do STM*
    • Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    *Explicações:

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    O Presidente do TSE é ministro do STF.

    Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra ‘c’ não menciona um cargo privativo de brasileiro nato, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vale ressaltar, entretanto, que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, IV, CF/88. As demais assertivas correspondem aos seguintes cargos:

    - letra ‘a’: art. 12, §3º, V, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 12, §3º, II, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 12, §3º, VI, CF/88.

    Gabarito: C

  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

     

    Esquema que facilitou o aprendizado e expandiu o conhecimento dentro da Constituição Federal:

     

    Vamos lá:

     

    Quando estiver falando em titular dos direitos fundamentais, estamos no âmbito dos Títulos I e II (arts. 1º ao 17). Sendo assim, no Capítulo III do Título II, mais precisamente no artigo 12 §3º temos os cargos privativos de brasileiros natos (titulares do poder), quais sejam:

     

    DENTRO DOS PODERES: SUCESÃO SÓ PARA O VICE E SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AOS OUTROS:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República (vice: substituição e sucessão);

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados (substituição do presidente e vice);

    III - de Presidente do Senado Federal (substituição do presidente e vice);

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (substituição do presidente e vice);

    V - da carreira diplomática (segurança da informação);

    VI - de oficial das Forças Armadas (segurança nacional – território).

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (segurança nacional – instituições)

     

     

    a. PRESIDENTES:

    • DO EXECUTIVO:
    • REPÚBLICA E SEU VICE.
    • DO LEGISLATIVO:
    • CÂMARA DOS DEPUTADOS;
    • SENADO.

    b. MINISTROS:

    • DO JUDICIÁRIO:
    • STF

    Aqui, falamos em sucessão somente do vice, pois, este, conforme a CF é o único legitimado a suceder o Presidente da República nos casos de afastamento e vacância. O Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro do STF que esteja presidindo o Supremo à época, não tem legitimidade para sucessão, haja vista, não foram eleitos ou indicados para tanto e, caso isso ocorresse, estaríamos diante de uma invasão de competências entre os poderes, podendo causar uma instabilidade institucional. Contudo, estes só poderiam substituir o Presidente da República, caso o vice não esteja em condições para tanto, em situações permitidas pela CF ou no caso de vacância prevista no arts. 80 e 81:

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Lembrem-se que o Félix Fischer é alemão naturalizado brasileiro!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    P e VP

    PCD

    PSF

    MSTF

    CD

    OFA

    MED

    MP3.COM

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    MINISTRO DO STF

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    O QUE FICA FORA É O MSTJUUUUUUUUUUSTIÇA QUE PODE SER DE FORA DO BRASIL