SóProvas


ID
198781
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
    _______________________________________________________________

    Letra B - Correta
    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    _______________________________________________________________

    Letra C - Correta
    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    _______________________________________________________________

    Letra D - ERRADA

    "É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em sem seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercício de forma coletiva, com várias pessoas." ( Direito Constitucional – Alexandre de Moraes)

    ART 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    _______________________________________________________________

    Letra E – Correta

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
     

  • OLÁ PESSOAL!

    D) INCORRETA

    "É LIVRE A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E A DE COOPERATIVAS , NA FORMA DA LEI, SENDO PORÉM VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO" ART 5° XVIII

  • LETRA C INCORRETA:

    ART 5 CF

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  •  É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal,INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL, e sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • LETRA "D" - ERRADA - É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal, sendo porém vedada a interferência estatal em seu funcionamento .

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º,  XVIII

    A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO. TÊM ELAS AUTONOMIA PARA FORMULAR OS SEUS ESTATUTOS.
  • Letra D: não precisa de autorização estatal
  • XVII/XVIII. Direito de associação

    - Direito de coletividade (pluralidade de participantes)

    - Finalidade lícita

    - Caráter permanente

    - Não necessidade de autorização

           * Associações: cunho social

           * Cooperativas: cunho econômico (na forma da lei)

    - é só lembrar das cooperativas de táxi as quais tiveram a necessidade de uma regulamentação na forma da lei.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gabarito; letra D
  • Não é necessária autorização estatal.


  • Primeiramente devemos observar que questão pede que seja marcada a alternativa incorreta.

    Sendo assim, a única das alternativas que contém uma afirmação errônea é justamente a letra d), por esta afirmar que a criação de associações e cooperativas dependem de autorização estatal, pois não depedem! 

  • Artigo 5º, inciso XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • saudades FGV letra da lei