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Letra A - Correta
Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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Letra B - Correta
Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Letra C - Correta
Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Letra D - ERRADA
"É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em sem seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercício de forma coletiva, com várias pessoas." ( Direito Constitucional – Alexandre de Moraes)
ART 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Letra E – Correta
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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OLÁ PESSOAL!
D) INCORRETA
"É LIVRE A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E A DE COOPERATIVAS , NA FORMA DA LEI, SENDO PORÉM VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO" ART 5° XVIII
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LETRA C INCORRETA:
ART 5 CF
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal,INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL, e sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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LETRA "D" - ERRADA - É livre a criação de associações e a de cooperativas, na forma da lei, sujeitas à prévia autorização estatal, sendo porém vedada a interferência estatal em seu funcionamento .
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Gabarito D
Art. 5 da CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º, XVIII
A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO. TÊM ELAS AUTONOMIA PARA FORMULAR OS SEUS ESTATUTOS.
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Letra D: não precisa de autorização estatal
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XVII/XVIII. Direito de associação
- Direito de coletividade (pluralidade de participantes)
- Finalidade lícita
- Caráter permanente
- Não necessidade de autorização
* Associações: cunho social
* Cooperativas: cunho econômico (na forma da lei)
- é só lembrar das cooperativas de táxi as quais tiveram a necessidade de uma regulamentação na forma da lei.
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Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
gabarito; letra D
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Não é necessária autorização estatal.
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Primeiramente devemos observar que questão pede que seja marcada a alternativa incorreta.
Sendo assim, a única das alternativas que contém uma afirmação errônea é justamente a letra d), por esta afirmar que a criação de associações e cooperativas dependem de autorização estatal, pois não depedem!
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Artigo 5º, inciso XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
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saudades FGV letra da lei