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ID
198784
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à ordem social, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

  • Letra A, porém cabe uma ressalva importante ao item D: o texto da CF foi reproduzido até o último período, em que se diz "além de outras fontes". Como cabe à lei complementar disciplinar novas formas de custeio, esta alternativa também está incorreta, pois poderão ser criadas outras formas de custeio para manutenção e expansão da seguridade social além do rol elencado na CF. Portanto, também está incorreto.

  • A alternativa a está errada pois a assitencia  a saude pode ser exercida pela iniciativa privada segundo as diretrizes do sus  e nao nao submetidas as regras de concessao publ contidas na CF/88  e mediante contrato de direito publico ou convenio e nao autorizado o funcionamento peo ministerio publico.

  • A questão traz a literalidade da Constituição Federal:

    A) Errada CF Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Portanto não há necessidade de prévia autorização do Ministério da Saúde.

    B) CERTA - CF  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) CERTA - CF Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    D) CERTA - CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (descritas nos encisos seguintes)

    E) CERTA - CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

  • Gabarito letra A.

     

     

    O texto constitucional é claro ao afirmar que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada! Não existe essa previsão de autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde. Observe o texto da CF:

     


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

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  • "encisos" doeu na minha alma, canal tributário!!! kkkkk

     

  • A alternativa "a" diz que "A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição".

    Contudo, percebam que a concessão é um instituto distinto de contrato público e convênio, o que torna alternativa falsa!

  • Ao enunciar o Título "Da Ordem Social", a Constituição Federal declara que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    SEGURIDADE SOCIAL - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade Social: SPA (saúde, previdência e assistência social).

    Estabelece o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do DF...além de outras fontes.

    Artigo 196 a 200 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ademais, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo, não está condicionada à autorização pelo Ministério da Saúde.

  • A) A assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada(correta), desde que previamente autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Saúde e submetidas às regras de concessão pública contidas na Constituição. (ERRADA).

    Art. 199,CF. A assistência à saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!