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Na verdade a resposta é inexistente, pois a lei em seu artigo 21, estabelece:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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Atuo em concordância com o referido comentário retro.
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típica questão da FGV....... absurda e sem sentido !!!!!!!!!!
Coitado dos concurseiros dessa banca !!!! A pior que tá tendo !!!
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Realmente, a questão não oferece a alternativa correta que seria de no MÍNIMO DE 45 DIAS, podendo a Administração Pública realizar a licitação em qualquer data após este prazo.
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A lei estabelce um prazo mínimo de 45 dias, conforme a citação do primeiro comentário.
Isto é, utrapassado os 45 dias, a realização do certame poderá se dar no 46; 47; 48.... 60 dia .
Existe um prazo mínimo de espera... o certame só não pode ser realizado antes de 45 dias, mas pode ser realizado a qualquer momento depois de 45 dias.
A lei não obriga a relização no 45 dia.
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Que blz de questão.
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Meus amigos,
Realmente é uma questão de interpretação sutil. Reparem que a banca pergunta quando o administrador PODERÁ realizar o certame e não qual o PRAZO MÍNIMO para realização do certame. Neste caso, a única opção que traz um prazo em que permite que administrador realizar o certame é a letra E).
[ ]'s
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Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência....
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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Pessoal,
o prazo MÍNIMO para concorrência tipo técnica e preço ou empreitada integral é de 45 dias. Sendo assim, qualquer prazo superior a 45 dias pode ser adotado pela Adm. O que ela precisa respeitar é o MÍNIMO.
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Lei 8666.
Art.21. P.2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I- 45 dias para: a) concurso; b) concorrência, quando for empreitada integral ou licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II- 30 dias para: a) concorrência, nos casos não especificados acima; b) tomada de preços, quando for empreitada integral ou licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
III- 15 dias para tomadas de preços nos casos não especificados acima ou leilão;e
IV- 5 dias ÚTEIS para convites.
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Marcos Pietro Matou a charada.
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Essa questão foi um tapa na minha cara. Muito boa, gostei. Agora não erro uma questão do tipo NUNCA.
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A lei 8666/93 prevê como prazo mínimo 45 dias para a concorrência do tipo técnica ou técnica e preço. Portanto, a resposta é 60 dias.
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Adorei essa questão, acredito que poucos tiveram o privilégio de fazê-la. Parece fácil, mas deve ter feito vários candidatos errarem.
Complementando o raciocínio, no caso o avaliador se baseia única e exclusivamente no prazo mínimo, o problema é que através de um raciocínio linear já supomos que deveria ser 45 dias, inclusive, particulamente falando, apesar de conhecer tal dispositivo, involuntariamente eu considerava ser o prazo 45 dias de mandeira ampla.
Foi um engrandecimento e tanto.
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Boa questão! Alguns candidatos com certeza olharam e pensaram:
"que Absurdo, que banca sem noção!! 1o.: Téc+Preço são 45 dias.. e 2o.: esse prazo aí de 60 dias Nem existe!!! que banca horrível!!!!"
Mas basta pensar que os prazos são descritos na L8666 como de intervalo Mínimo. A Adm publica o edital e tem que oferecer um tempo mínimo para os candidatos se prepararem para o certame licitatório. O prazo não é Máximo e, tampouco, peremptório. Mas tão somente um intervalo Mínimo.
Logo:
Concorrência .:. Tipo PREÇO + TÉCNICA .:. Intervalo mínimo de 45 dias ----> Leia-se: pode ser realizada em 50 dias, 95 dias, 100 dias etc.
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Normal Renan....a questão é estranha mesmo
Fico tb com a explicação da colega...pois 60 dias é a unica opção que poderia ser marcada
se a lei estabelece o prazo de 45.....no 60 já terão passados 45 dias
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Questão maravilhosa.... típica do cespe... adorei-a.
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Boa questão. Derrubou aqueles que vieram apenas da decoreba básica.
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Adriana Kuhn matou a charada.
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Questão tranquila se o prazo minimo é de 45 dias. A única opção é 60 dias. Não vejo grandes dificuldades.
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GABARITO: E
Questão maldosa...o art. 21, §2º estabelece um prazo mínimo de 45 dias para a realização do evento ou recebimento das propostas em se tratando de: a) concurso; b) Concorrência (em regime de empreitada integral + melhor técnica ou técnica e preço).
Contudo, o prazo é MINIMO, o que significa que pode ser estabelecido prazo superior, como, v.g., 60 dias.
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A FGV não é Fundação Copia e Cola... e adora uma pegadinha aos desavisados!!! Temos que ficar olho! Nessa não caio mais.
Bons estudos a todos!!
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Nessa questão, ao se ter em mente o que prevê o:
Art. 21. [...]
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
Logo, o Administrador só poderá realizar no prazo de 60 dias, previsto na letra E, tendo em vista que esse é o único prazo maior que 45 dias previsto na questão.
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Mais alguém vai falar que 45 dias é o prazo mínimo? Quase não foi dito aqui, méritos para Adriano Kuhn que matou essa!
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O prazo mínimo da publicação ou divulgação do ato convocatório até o evento é de 45 dias para contrato de empreitada global ou licitação tipo ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, e de 30 dias para demais casos. Tal prazo é contado em dias "corridos", iniciando-se no 1° dia útil seguinte à publicação do ato convocatório.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18616/licitacao-nocoes-basicas-sobre-o-processo-administrativo-que-precede-a-contratacao-publica-de-obras-servicos-compras-e-alienacoes-no-brasil/3#ixzz3EHitX2RF
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Resumindo: O prazo é de até 45 dias. Como não existe essa opção, a que completa é a letra E).
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Gabarito E
Prazos Mínimos - desde a publicação do edital até a abertura do envelope:
- 45 dias >> Concurso e Concorrência (empreitada integral / técnica / tecnica e preço)
- 30 trinta dias >> Concorrência (menor preço / maior lance) e Tomada de Preços (técnica / técnica e preço)
- 15 dias >> Tomada de Preços (menor preço / maior lance) e Leilão
- 8 dias úteis >>> Pregão
- 5 dias úteis >>> Convite
#profmarcelomastra
#persevere
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o prazo seria na vdd de 45 dias so q como nao existe essa opção a resposta mais correta a ser marcada e a letra "E" pois a administração pode ate dar um prazo maior, mas nunca podera desrrespeitar o prazo minimo diminuindo-se assim este prazo.
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Licitação na modalidade concorrência é ampla!
Abraços
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O prazo mínimo da publicação ou divulgação do ato convocatório até o evento é de 45 dias
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se formos ficar supondo o que examinador quer... essas provas se tornarão verdadeiras fábulas
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Gabarito: E
Questão bacana! valoriza o raciocínio para o candidato pensar um pouco fora da caixa, afinal, se o prazo mínimo é de 45 dias, o prazo superior a essa data estaria correto, o que foi o caso da alternativa "E" (único prazo superior ao mínimo).
Bons estudos!
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Inicialmente, fiquei sem entender a questão. Depois, concordando com o Patrick, realmente é uma questão inteligente. Parabéns ao examinador.
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GABA: E.
A questão conjuga interpretação e conhecimento: Os prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização do evento são:
1º-45d no concurso ou na concorrência em empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço;
2º-30d da concocrrência nas outras hipóteses que não nas anteriores e tomada no tipo melhor técnica ou técnica e preço; ·
3º-15d na tomada em outras hipóteses que não as do inciso anterior e no leilão
4º - 5 dias úteis no convite.
Na questão, o prazo mínimo é de 45d, mas como não há item com esse valor, deve ser observado o único prazo que respeita essa exigência de 45 dias, que é a letra e (se tem 60, tem 45)
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Pessoal reclama da FGV porque é acostumado a decorar sem pensar. A banca exige o pensar.
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"poderá realizar o certame, de acordo com a Lei Federal 8666/93, no prazo de"
Administrador deve respeitar o intervalo mínimo, portanto, 45 dias, se quiser fazer com 50,60,70 dias discricionariedade dele.
Intervalo mínimo da concorrência
Menor preço e maior lance = 30 dias
Técnica e preço, melhor técnica e empreitada integral = 45 dias
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Questão fantástica! Mas deveria ter sido anulada à época, por ser repetição de uma questão do concurso para Juiz de Direito, do Pará (2009) - .
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Lei nº 14.133/21:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Item E também estaria correto, se de acordo com a nova lei de licitações e contados em dias úteis, já que as demais alternativas possuem prazo inferior a 35 dias.